Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2018

Data de publicação02 Maio 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2018

A música é uma das expressões mais relevantes de afirmação da cultura portuguesa, em particular no que toca à ligação das comunidades residentes no estrangeiro com as suas regiões de origem e com a identidade nacional. Através da música, os portugueses que emigraram e os seus descendentes cultivam laços muito fortes, entre si e com as terras de que partiram, ao mesmo tempo que demonstram a sua capacidade de integração nas sociedades de acolhimento. A música é, pois, um elemento muito importante da diáspora portuguesa e, nessa qualidade, um fator de valorização da nossa cultura e da sua projeção internacional.

Esta realidade e este potencial não são, todavia, suficientemente conhecidos e aproveitados. Ou por falta de divulgação, ou por menor formação e sensibilidade dos públicos face, designadamente, às artes e tradições locais, ou por escassa colaboração entre criadores e promotores, ou por desadaptação e insuficiência dos incentivos.

Acrescem outros aspetos. A expressão musical portuguesa vai-se alterando, recebendo contributos próprios das sociedades de acolhimento ou dos padrões musicais mais globais. Por outro lado, gerações mais novas de artistas da diáspora, que se referem a esses padrões globais, utilizam simultaneamente componentes da sonoridade que os seus pais lhes legaram, logrando assim cruzamentos inovadores de elementos tradicionais e modernos e de elementos nacionais e cosmopolitas.

Assim, a valorização do património cultural português e a intervenção junto das comunidades passam também pela promoção das formas musicais que têm curso nos diferentes meios da diáspora, quer elas sejam a recriação das expressões originárias, quer resultem da sua combinação e diálogo com as formas musicais contemporâneas, do nosso país, do país de acolhimento ou da dimensão global.

Neste sentido, torna-se necessário definir e pôr em prática novos modos de ligação dos criadores e intérpretes que se exprimem em português, entre si e com os diversos públicos que constituem ou podem constituir a sua procura. E precisamos de usar melhor o ativo que eles representam para a afirmação internacional de Portugal e a divulgação da sua marca e do seu valor acrescentado para o mundo de hoje.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar, na dependência do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, a Estrutura de Missão para o Projeto Meridiano, adiante designada por Estrutura, tendo como missão conceber e testar o uso das novas tecnologias e plataformas de informação e comunicação para divulgar as criações, na diplomacia pública e na ação cultural externa.

2 - Definir que, para a prossecução da sua missão, a presente Estrutura tem por objetivos:

a) Contribuir para a projeção internacional de Portugal através da projeção internacional da sua música e dos seus músicos;

b) Contribuir para a consolidação do duplo traço que caracteriza a emigração portuguesa, a permanência dos vínculos com a pátria e as regiões de origem e a capacidade de integração nas sociedades de acolhimento, através da partilha de uma linguagem universal como é a música;

c) Contribuir para o conhecimento, a salvaguarda e a divulgação do património e da criação musical portuguesa, na pluralidade das suas expressões;

d) Proceder ao inventário dos músicos profissionais portugueses e dos grupos e associações culturais com dimensão musical que tenham atividade regular no estrangeiro e, em particular, junto das comunidades portuguesas;

e) Criar e gerir uma plataforma digital, Meridiano, que preserve e divulgue, incluindo através da constituição de uma rádio online, esse inventário e que facilite a comunicação e cooperação entre os músicos e...

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