Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2017

Coming into Force20 Abril 2017
SectionSerie I
Data de publicação19 Abril 2017
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional contempla o objetivo de melhorar a qualidade da despesa pública mediante a adoção de medidas que contribuam para a sua racionalização e controlo, num quadro de maior simplificação e modernização administrativa.

O uso de tecnologias de informação e comunicação tem sido um instrumento poderoso nessa modernização, permitindo a desmaterialização de processos e, consequentemente, a agilização de procedimentos administrativos. Importa, no entanto, assegurar que, paralelamente, não se mantêm os mesmos processos em papel, duplicando custos em matéria de procedimento e arquivo.

A presente resolução visa, assim, promover a redução do consumo de papel e demais consumíveis e meios relacionados com a impressão, tendo como objetivo último não apenas uma correspondente redução de custos, mas principalmente uma mudança de cultura e de práticas que promovam processos de trabalho e de comunicação mais orientados aos objetivos das organizações e ao próprio serviço público: procedimentos desmaterializados, móveis, acessíveis e mais simples, quer dentro e entre a própria Administração Pública, quer entre esta e os cidadãos ou empresas.

Os objetivos prosseguidos por esta resolução comportam, também, uma dimensão ambiental de uso eficiente de recursos, tanto pela diminuição da utilização de papel, como pela redução dos produtos e consumíveis de impressão, e consequente minimização da quantidade e perigosidade de resíduos produzidos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar medidas tendentes à redução do consumo de papel e demais consumíveis de impressão na Administração Pública, promovendo a otimização de processos e a modernização de procedimentos administrativos.

2 - Determinar que a presente resolução se aplica de forma imperativa à administração direta do Estado, recomendando-se também a sua aplicação à administração indireta do Estado.

3 - Determinar que os objetivos da presente resolução são alcançados, designadamente, através das seguintes medidas:

a) Fixação de metas anuais de redução de despesa em consumo de papel ou consumíveis de impressão, estabelecendo-se desde já que, para 2017, essa meta será de, pelo menos, 20 % do montante previsto no orçamento de cada uma das entidades e serviços abrangidos pela presente resolução;

b) Desmaterialização de processos, internos e externos;

c) Promoção da adoção de sistemas de gestão documental eletrónica ou outros;

d) Digitalização de documentos destinados a ser arquivados;

e) Adoção de orientações para uma política de impressão ambientalmente responsável na Administração Pública, de acordo com os princípios enunciados no anexo I à presente resolução, da qual faz parte integrante.

4 - Assumir a desmaterialização de procedimentos como uma prioridade do Governo, promovendo a adoção de medidas que visem a substituição da comunicação em papel por comunicação digital, nomeadamente através de:

a) Desmaterialização da correspondência e de outros fluxos de informação entre entidades públicas, bem como com os cidadãos e as empresas;

b) Utilização de plataformas digitais interoperáveis dentro da Administração Pública;

c) Utilização de assinaturas eletrónicas qualificadas, através do cartão de cidadão e do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais para os dirigentes da Administração Pública;

d) Recurso a sistemas de notificação eletrónica das comunicações da Administração Pública com os cidadãos e com as empresas.

5 - Determinar que a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, em articulação com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., e com a Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., elabore e apresente, no prazo de quatro meses, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, da cultura e da ciência, tecnologia e ensino superior, um documento que contenha as linhas orientadoras para a revisão da legislação em matéria arquivística, de forma a adaptá-la às necessidades decorrentes da desmaterialização de processos e de informação, de acordo com os princípios constantes do anexo II à presente resolução, da qual faz parte integrante.

6 - Assegurar a criação de mecanismos de monitorização e controlo de qualidade nos conteúdos, dados e metadados documentais, nomeadamente quanto à identificação...

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