Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2018

Coming into Force25 Agosto 2018
SectionSerie I
Data de publicação26 Julho 2018
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2018

O Direito à Alimentação está consagrado no artigo 25.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, sendo retomado e desenvolvido no artigo 11.º do Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC), aprovado na Assembleia Geral das Nações Unidas em 1966, pacto este que entrou em vigor a 3 de janeiro de 1976.

A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) adotou, na 127.ª sessão do Conselho, em novembro de 2004, as Diretrizes Voluntárias de apoio à realização progressiva do direito à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional, enquanto instrumento adicional no combate à fome e à pobreza e no sentido de acelerar a realização dos oito Objetivos de Desenvolvimento do Milénio. Estas diretrizes representaram a primeira iniciativa por parte dos Governos signatários, contribuindo para a interpretação do direito à alimentação enquanto direito económico, social e cultural, e apresentam ações concretas para apoiar a sua realização.

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada em dezembro de 2015 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, é constituída por dezassete Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), os quais sucedem aos oito Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, com vista à erradicação da pobreza e ao desenvolvimento económico, social e ambiental à escala global até 2030. Promove, assim, a criação de um novo modelo global para acabar com a pobreza, promover a prosperidade e o bem-estar de todos, proteger o ambiente e combater as alterações climáticas. O ODS 2, sob a epígrafe «Erradicar a fome», inclui, nas suas múltiplas vertentes, as preocupações relacionadas com a segurança alimentar, a melhoria da nutrição e a promoção de uma agricultura sustentável.

Também o ODS 12, sob a epígrafe «Produção e consumo sustentável», inclui a preocupação ligada à redução das perdas e desperdício alimentar ao longo da cadeia de valor, desde o produtor, passando pelo retalho, consumo e pós consumo, que assumem uma relevância particular no âmbito da garantia de acesso e melhor produtividade do sistema alimentar nacional.

Em paralelo, a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) aprovou uma Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional (ESAN - CPLP) cuja abordagem se baseia no Direito Humano à Alimentação Adequada, com vista a contribuir para a erradicação da fome e da pobreza na Comunidade através do reforço da coordenação entre os Estados-Membros e da governança das políticas e programas sectoriais de segurança alimentar e nutricional.

Com efeito, esse reforço da coordenação entre os Estados-Membros previsto na ESAN-CPLP espelhou-se na constituição do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional da CPLP (CONSAN-CPLP), aprovada na XVII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros e na IX Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP.

Da ESAN-CPLP e do CONSAN nasce o compromisso para Portugal enquanto signatário e membro, de criar, a nível nacional, um Conselho de Segurança Alimentar e...

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