Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2017

Data de publicação28 Novembro 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2017

A necessidade de reorganizar a oferta hospitalar na cidade de Lisboa e de, nesse contexto, se construir uma nova infraestrutura hospitalar já se encontra sinalizada como prioritária há mais de uma década. Para o efeito, em abril de 2008 chegou a ser lançado o concurso público internacional designado «Procedimento de contratação com qualificação prévia para a celebração do Contrato de Gestão do Edifício Hospitalar do Hospital de Todos-os-Santos» - entretanto redenominado o hospital de «Hospital de Lisboa Oriental» (HLO) -, que, por vicissitudes várias, nomeadamente os grandes condicionalismos ao lançamento de novos projetos de investimento, resultantes do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, celebrado em 17 de maio de 2011, acabou por não culminar com a assinatura de um contrato de gestão, tendo terminado com uma decisão de não adjudicação tomada em conjunto pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Saúde, em 13 de novembro de 2013, através do Despacho n.º 15799/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de dezembro.

Na sequência dessa decisão, em dezembro de 2013, foi apresentada pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, uma proposta fundamentada com vista ao relançamento do projeto relativo à conceção, construção e manutenção do HLO, que foi aprovada em 22 de dezembro de 2013, pelo Ministro da Saúde, e em 22 de janeiro de 2014, pelo Secretário de Estado das Finanças, através do Despacho n.º 111/2014.

Na sequência da aprovação da proposta fundamentada, nos termos e para os efeitos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, através do Despacho n.º 1317-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro - posteriormente alterado através do Despacho n.º 507/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro, do Despacho n.º 7624/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 10 de julho, e do Despacho n.º 1370/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro - foi constituída uma equipa de projeto (Equipa de Projeto) para a preparação do processo de estudo e lançamento do projeto relativo ao HLO, a qual iniciou os seus trabalhos pouco depois de ser constituída, tendo estes, todavia, sido entretanto interrompidos, por motivos relacionados, entre o mais, com o termo da anterior legislatura e a cessação de funções do anterior Governo.

O Programa do XXI Governo Constitucional considera urgente dotar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) de capacidade para responder melhor e mais depressa às necessidades dos cidadãos. Em linha com o previsto nesse Programa, o grande objetivo do Orçamento do Estado para 2017, na área da saúde, é revigorar e recuperar o desempenho do SNS, reforçando a equidade no acesso e a qualidade dos serviços prestados, numa perspetiva de proximidade aos cidadãos e em defesa do Estado Social, estando, para o efeito, prevista a realização de investimentos na construção de novos hospitais, entre os quais o referente ao HLO.

O HLO consubstancia uma iniciativa...

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