Resolução do Conselho de Ministros n.º 195/2017
Data de publicação | 22 Dezembro 2017 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 195/2017
O Programa do XXI Governo Constitucional consagra o compromisso de criação de um Orçamento Participativo de nível nacional. No quadro das medidas inscritas para «melhorar a qualidade da democracia», está prevista «a adoção de um Orçamento Participativo a nível do Orçamento do Estado, prevendo-se a afetação de uma verba anual determinada a projetos propostos e escolhidos pelos cidadãos a financiar e realizar em certas áreas do Governo e da Administração Estadual, dando prioridade a medidas promotoras da qualidade de vida».
Ainda que, em diversas partes do mundo, existam vários projetos de Orçamento Participativo em grandes cidades e regiões, a verdade é que não existe qualquer experiência de Orçamento Participativo de dimensão nacional. O Orçamento Participativo Portugal (OPP) é, por isso, uma iniciativa pioneira a nível mundial.
A I Edição do OPP foi muito positiva. Foram realizados 50 Encontros Participativos por todo o país, incluindo Regiões Autónomas, onde participaram cerca de 2.500 pessoas, com mais de 1.000 ideias. Foram a votação 599 projetos e foram registados praticamente 80 mil votos. Estes são números significativos que levaram a que o Conselho de Ministros tenha decidido, para a II Edição do OPP, aumentar a verba dedicada ao projeto para 5 milhões de euros e tenha decidido também estender a iniciativa a todas as áreas da governação.
Deste modo, cumprindo o previsto no Programa do Governo, a Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2018, prevê, no seu artigo 3.º, a realização da II Edição do Orçamento Participativo Portugal.
Assim:
Nos termos do artigo 3.º da Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2018, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar, em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização do Orçamento Participativo Portugal (OPP), para o ano de 2018.
2 - Determinar que compete à Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, com possibilidade de delegação, assegurar a operacionalização do OPP.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de dezembro de 2017. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Princípios técnicos do Orçamento Participativo Portugal
Artigo 1.º
Objeto
O presente anexo estabelece os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização aplicáveis à segunda edição do Orçamento Participativo Portugal (OPP), no ano de 2018.
Artigo 2.º
Objetivos
São objetivos do OPP:
a) Reforçar a qualidade da democracia, valorizando a democracia participativa no quadro da Constituição da República Portuguesa;
b) Envolver os cidadãos nos processos de decisão, promovendo uma participação ativa e informada;
c) Estimular a coesão económica e social, potenciando o surgimento de projetos que liguem pessoas de diferentes territórios.
Artigo 3.º
Âmbito territorial
O OPP aplica-se a todo o território nacional...
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