Resolução do Conselho de Ministros n.º 195/2017

Data de publicação22 Dezembro 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 195/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional consagra o compromisso de criação de um Orçamento Participativo de nível nacional. No quadro das medidas inscritas para «melhorar a qualidade da democracia», está prevista «a adoção de um Orçamento Participativo a nível do Orçamento do Estado, prevendo-se a afetação de uma verba anual determinada a projetos propostos e escolhidos pelos cidadãos a financiar e realizar em certas áreas do Governo e da Administração Estadual, dando prioridade a medidas promotoras da qualidade de vida».

Ainda que, em diversas partes do mundo, existam vários projetos de Orçamento Participativo em grandes cidades e regiões, a verdade é que não existe qualquer experiência de Orçamento Participativo de dimensão nacional. O Orçamento Participativo Portugal (OPP) é, por isso, uma iniciativa pioneira a nível mundial.

A I Edição do OPP foi muito positiva. Foram realizados 50 Encontros Participativos por todo o país, incluindo Regiões Autónomas, onde participaram cerca de 2.500 pessoas, com mais de 1.000 ideias. Foram a votação 599 projetos e foram registados praticamente 80 mil votos. Estes são números significativos que levaram a que o Conselho de Ministros tenha decidido, para a II Edição do OPP, aumentar a verba dedicada ao projeto para 5 milhões de euros e tenha decidido também estender a iniciativa a todas as áreas da governação.

Deste modo, cumprindo o previsto no Programa do Governo, a Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2018, prevê, no seu artigo 3.º, a realização da II Edição do Orçamento Participativo Portugal.

Assim:

Nos termos do artigo 3.º da Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2018, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar, em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização do Orçamento Participativo Portugal (OPP), para o ano de 2018.

2 - Determinar que compete à Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, com possibilidade de delegação, assegurar a operacionalização do OPP.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de dezembro de 2017. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Princípios técnicos do Orçamento Participativo Portugal

Artigo 1.º

Objeto

O presente anexo estabelece os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização aplicáveis à segunda edição do Orçamento Participativo Portugal (OPP), no ano de 2018.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do OPP:

a) Reforçar a qualidade da democracia, valorizando a democracia participativa no quadro da Constituição da República Portuguesa;

b) Envolver os cidadãos nos processos de decisão, promovendo uma participação ativa e informada;

c) Estimular a coesão económica e social, potenciando o surgimento de projetos que liguem pessoas de diferentes territórios.

Artigo 3.º

Âmbito territorial

O OPP aplica-se a todo o território nacional...

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