Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2017

Data de publicação05 Dezembro 2017
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2017

A Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), aprovada pela Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, alterada pelas Leis n.os 4/95, de 21 de fevereiro, 15/96, de 30 de abril, e 75-A/97, de 22 de julho, e pelas Leis Orgânicas n.os 4/2004, de 6 de novembro, e 4/2014, de 13 de agosto, previu a criação de Centros de Dados nos Serviços de Informações.

Nesse sentido, as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 47/88, de 5 de novembro, e 22/98, de 12 de fevereiro, adotaram e estabeleceram, em anexo, os regulamentos dos Centros de Dados, respetivamente, do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED).

A experiência colhida ao longo dos anos de atividade dos Centros de Dados e a evolução técnica nesta área ditam a necessidade de aperfeiçoar alguns dos procedimentos tendentes à segurança de informações neles processadas. Por outro lado, a criação do Secretário-Geral do SIRP através da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de novembro, que alterou a Lei-Quadro do SIRP, aprovada pela Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, gera igualmente a necessidade de aprovar um novo regulamento dos Centros de Dados. Com efeito, está o Secretário-Geral do SIRP incumbido, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º daquela Lei-Quadro, de dirigir as atividades dos Centros de Dados do SIED e do SIS, o que não sucedia anteriormente, pelo que se impõe aclarar, num Regulamento dos Centros de Dados dos Serviços de Informações referidos, a necessária articulação entre a competência própria do Secretário-Geral e aquela de que estão revestidos os diretores dos referidos dois Centros de Dados. De resto, a Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 50/2014, de 13 de agosto, que estabelece a orgânica do Secretário-Geral do SIRP, do SIED e do SIS, veio, nos artigos 41.º e seguintes, dispor sobre a matéria em conformidade com o regime ora vigente, outro motivo que aconselha um novo regulamento para os Centros de Dados em referência.

Embora assegurando o processamento de informação distinta, o Centro de Dados do SIED e o Centro de Dados do SIS encontram-se sujeitos às mesmas disposições constitucionais e legais, designadamente em matéria de proteção de dados pessoais. Entendendo-se, por esse motivo, que uma uniformização de procedimentos e de atuação poderá contribuir para uma melhor prossecução dos objetivos dos Serviços de Informação e uma mais rigorosa defesa dos direitos individuais das pessoas, facilitando ainda a atividade dos respetivos órgãos de fiscalização. Razões estas que fundam a opção por um único regulamento comum aos dois Centros de Dados.

Foi promovida a participação do Conselho Superior de Informações, bem como a audição do Conselho de Fiscalização do SIRP e da Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP.

Assim:

Nos termos das alíneas c) e d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Regulamento do Centro de Dados do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Centro de Dados do Serviço de Informações de Segurança (SIS), anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Revogar as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 47/88, de 5 de novembro, e 22/98, de 12 de fevereiro.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de novembro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Regulamento do Centro de Dados do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Centro de Dados do Serviço de Informações de Segurança

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece, no âmbito do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), regras de funcionamento, critérios, normas técnicas, medidas e procedimentos destinados a garantir a segurança da informação processada no Centro...

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