Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2018

Data de publicação30 Agosto 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2018

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), tem por missão, entre outras, a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça, competindo-lhe assegurar, de forma racional e eficiente, a gestão e administração do património imobiliário afeto a este Ministério, bem como executar o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação de instalações.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, assim como o Juízo de Família e Menores de Beja (este a funcionar em Ferreira do Alentejo, localização que acarreta dificuldades de acesso para a população abrangida pela respetiva comarca), o Juízo do Trabalho e o Juízo Local Cível da comarca de Beja encontram-se instalados em edifícios que apresentam deficiências significativas ao nível das áreas disponíveis e da respetiva funcionalidade.

Para fazer face a estes desafios, o Ministério da Justiça acordou com a Câmara Municipal de Beja, através de um protocolo assinado em 1 de junho de 2016, a cedência, a título gratuito, do direito de superfície sobre um lote de terreno com área adequada à edificação de um novo Palácio de Justiça nesta cidade. No quadro deste protocolo, a Câmara Municipal de Beja disponibilizou-se para elaborar o projeto de arquitetura, bem como os projetos de especialidades do edifício a construir, de acordo com o programa funcional definido pelo Ministério da Justiça.

Os projetos em questão já se encontram finalizados e respondem adequadamente aos parâmetros definidos no programa preliminar quanto à inserção na malha urbana existente, à organização espacial, à articulação e funcionalidade do edifício, bem como às exigências estabelecidas na legislação em vigor.

Estão, assim, reunidas as condições para o lançamento do procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, que permitirá a celebração de um contrato de empreitada com vista à edificação de um novo Palácio de Justiça na cidade de Beja.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de...

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