Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2018

Data de publicação31 Outubro 2018
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2018

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2018, de 15 de junho, os serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) foram autorizados a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza e a assumir os encargos plurianuais decorrentes daquela contratação, até aos montantes nela indicados, tendo alguns ficado excecionados do cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

Terminados os respetivos procedimentos aquisitivos, verificou-se não ter sido possível contratar os serviços de limpeza para a zona de Lisboa e Vale do Tejo (Lote 11) com recurso ao acordo quadro de higiene e limpeza, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., porquanto aquele lote ficou deserto.

Torna-se, pois, necessário ajustar as anteriores autorizações, de forma a permitir a abertura de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, visando o suprimento daquela necessidade.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Conceder a exceção prevista no n.º 3 do artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, aos organismos mencionados no anexo I à presente resolução, da qual faz parte integrante, e que substitui o anexo, com o mesmo número, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2018, de 15 de junho.

2 - Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo II à presente resolução, da qual faz parte integrante, e que substitui o anexo, com o mesmo número, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2018, de 15 de junho, a realizar a despesa e a assumir os encargos plurianuais associados, até aos montantes indicados, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Autorizar a contratação de serviços de limpeza para a zona de Lisboa e Vale do Tejo, por recurso...

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