Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2017

Data de publicação19 Abril 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2017

O Cais do Depósito POL NATO de Ponta Delgada faz parte do inventário das Infraestruturas da Organização do Tratado Atlântico Norte (OTAN) e é a única instalação militar dotada de condições para o reabastecimento de navios e submarinos militares entre o oeste e este do oceano Atlântico.

O último Relatório de Inspeção OTAN, em 2014, reportou problemas estruturais no Cais, tendo as más condições climatéricas do inverno de 2015-2016 agravado os problemas já identificados e provocado a derrocada de parte do muro cortina e a erosão do manto no intradorso e extradorso do molhe.

Portugal, para fazer face à necessidade de realizar obras naquele cais, submeteu um pedido de financiamento à OTAN, sob a forma de Urgent Requirement, tendo este sido aprovado a 100 %, no montante global de (euro) 7 326 000,00.

Foi, em sequência, concluído o projeto de engenharia que dará corpo à empreitada de «Restabelecimento das condições de segurança e operacionalidade do Cais do Depósito POL NATO de Ponta Delgada», com execução plurianual, prevendo-se custos estimados de (euro) 1 600 000,00 e (euro) 3 800 000,00, para 2017 e 2018, respetivamente.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, da alínea b) do artigo 19.º, do artigo 109.º e do artigo 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar, ao abrigo do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, a realização da despesa para a execução da empreitada designada por «Restabelecimento das condições de segurança e operacionalidade do Cais do Depósito POL NATO de Ponta Delgada», até ao valor de (euro) 5 400 000,00, isento de IVA.

2 - Autorizar a abertura do procedimento pré-contratual por concurso público, para a execução da empreitada referida no número anterior, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, da alínea b) do artigo 19.º e do artigo 130.º e seguintes do CCP.

3 - Determinar que a despesa referida no n.º 1 não pode exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2017 - (euro) 1 600 000,00;

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