Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2018

Coming into Force06 Maio 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação07 Março 2018
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2018

O Programa do XXI Governo Constitucional identifica como um dos seus objetivos a criação de centros de competências, designadamente em áreas de conhecimento especializado, que apoiem tecnicamente os departamentos governamentais e que prestem serviços transversais à Administração Pública.

No cumprimento deste objetivo e através da presente resolução do Conselho de Ministros, o Governo cria o Centro de Competências Digitais da Administração Pública, doravante designado como TicAPP, como um centro de competências no domínio da transformação digital da Administração Pública.

O TicAPP tem como missão apoiar as diferentes áreas governativas, no seu processo de transformação digital, através da internalização de competências e do desenvolvimento de projetos transversais.

O cumprimento dessa missão implica dotar a Administração direta e indireta do Estado de recursos humanos especializados que lhe permitam gerir melhor os seus projetos no domínio digital, melhorando, em simultâneo, a contratação de serviços externos nas áreas das tecnologias de informação e comunicação, com os correspondentes ganhos em eficiência e eficácia.

Para o efeito, o TicAPP será dotado de um quadro de especialistas qualificados e tecnicamente habilitados, constituindo-se como uma forte aposta da Administração Pública na atração de talento nas áreas das tecnologias de informação e comunicação.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, da alínea j) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar o Grupo de Projeto TicAPP - Centro de Competências Digitais da Administração Pública, doravante designado como TicAPP, como centro de competências especializado no domínio da transformação digital da Administração Pública.

2 - Determinar que o TicAPP funciona no âmbito da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), enquanto entidade equiparada a entidade pública empresarial, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro.

3 - Determinar que o TicAPP tem por missão prestar serviços digitais em domínios transversais à Administração direta e indireta do Estado.

4 - Determinar que, na prossecução da missão fixada no número anterior, o TicAPP desenvolve, nomeadamente, as seguintes atividades:

a) Realizar, em colaboração com as diferentes áreas...

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