Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2018
Data de publicação | 02 Agosto 2018 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2018
Nos termos do disposto nos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, conjugados com os n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, resulta que os membros do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), são designados por resolução do Conselho de Ministros, sendo o presidente e um dos vogais propostos pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável duas vezes por igual período.
Atendendo à vacatura de um dos cargos de vogal do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.) por motivo de designação da sua anterior titular para presidente, torna-se necessário proceder à designação de novo titular, para completar o mandato em curso do atual conselho diretivo, que termina em 16 de março de 2020.
A remuneração dos membros do conselho diretivo deste instituto público de regime especial obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2017, de 4 de maio.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Designar, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Maria Eugénia Melo de Almeida Pires, para o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, que a presente designação é feita pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho diretivo, que termina em 16 de março de 2020.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.
Presidência do Conselho de...
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