Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2018

Data de publicação09 Julho 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2018

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2017, de 3 de março, foi autorizada a realização de despesa, no montante máximo de (euro) 5.577.900,00, isento de IVA, relativa à adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo, pelo período de três anos, que correspondem à totalidade do período de concessão, de acordo com as obrigações modificadas de serviço público impostas para a mesma rota, tendo sido lançado um procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a seleção da transportadora aérea adjudicatária.

Finalizado o procedimento pré-contratual, torna-se agora necessário adequar a distribuição plurianual dos encargos ao início da produção dos efeitos decorrentes do contrato a celebrar.

Assim:

Nos termos do n.º 10 do artigo 16.º e do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de abril, do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 109.º do Código dos Contrato Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2000, de 11 de abril, do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2017, de 3 de março, que passa a ter a seguinte redação:

«3 - Determinar que os encargos com a despesa referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2018 - (euro) 1 160 000;

b) 2019 - (euro) 1 859 300;

c) 2020 - (euro) 1 859 300;

d) 2021 - (euro) 699 300.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho...

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