Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2018
Data de publicação | 14 Março 2018 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2018
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013, de 22 de janeiro, foi autorizada a realização da despesa relativa à aquisição de bens e serviços para gestão do Centro de Conferência de Faturas do Serviço Nacional de Saúde e foi aprovada a repartição dos competentes encargos entre os anos de 2014 e 2016.
O correspondente contrato foi celebrado em 23 de dezembro de 2013, com o seu término em 31 de dezembro de 2016.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2016, de 23 de março, foi autorizada a abertura de um procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a aquisição dos bens e serviços para a gestão do centro de controlo e monitorização do Serviço Nacional de Saúde.
Não foi possível, até à presente data, finalizar o procedimento pré-contratual decorrente da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2016, de 23 de março.
Em consequência, pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 84-B/2016, de 29 de dezembro, 48-C/2017, de 31 de março, 114/2017, de 23 de agosto, e 187/2017, de 5 de dezembro, foi autorizada a prorrogação, respetivamente, até 31 de março de 2017, 31 de julho de 2017, 30 de novembro de 2017 e 28 de fevereiro de 2018, da execução do contrato de aquisição de bens e serviços para a gestão, manutenção e operação do Centro de Conferência de Faturas de medicamentos, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e de outras áreas de prescrição complementares a utentes do Serviço Nacional de Saúde e o reescalonamento da despesa, autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013, de 22 de janeiro.
O Centro de Conferência de Faturas tem-se revelado um importante instrumento de gestão dos pagamentos e combate aos incumprimentos contratuais, bem como um meio imprescindível de fornecimento e gestão de informação para o Serviço Nacional de Saúde, pelo que importa assegurar a continuidade do seu funcionamento até à finalização do procedimento pré-contratual decorrente da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2016, de 23 de março.
Tendo presente o interesse público subjacente à manutenção da execução do contrato de aquisição de bens e serviços para a gestão, manutenção e operação do Centro de Conferência de Faturas de medicamentos, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e de outras áreas de prescrição complementares a utentes do Serviço Nacional de Saúde, e...
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