Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2018

Data de publicação05 Dezembro 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2018

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, resulta que os membros do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil (IPO), E. P. E., são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo à vacatura dos cargos de presidente e de vogal executivo com funções de enfermeiro-diretor do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil (IPO), E. P. E., por motivo de designação dos seus anteriores titulares para outros cargos públicos, torna-se necessário proceder à designação de novos titulares para estes cargos. Assim, o atual vogal executivo com funções de diretor clínico, designado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2018, de 4 de maio, mantém-se em funções, passando a exercer o cargo de presidente do conselho de administração, e são designados dois novos vogais executivos, com funções de diretor clínico e com funções de enfermeiro-diretor, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, que termina a 31 de dezembro de 2020.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, do n.º 1 do artigo 15.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º...

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