Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2018

Data de publicação26 Abril 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2018

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, a missão principal da Força Aérea, enquanto ramo das Forças Armadas Portuguesas, consiste em participar, de forma integrada, na defesa militar da República, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças nacional.

Para concretizar os objetivos da política de Defesa Nacional, as Forças Armadas devem ser capazes de gerar e explorar recursos militares que lhes permitam executar missões em diversos cenários gerais de emprego, designadamente no âmbito da segurança e defesa do território nacional e dos seus cidadãos, o que se constitui como um interesse vital a assegurar pelo Estado, conforme preconizado no Conceito Estratégico Militar.

Para o cumprimento das missões cometidas às Forças Armadas e devidamente especificadas nas Missões das Forças Armadas, aprovadas em Conselho Superior de Defesa Nacional de 30 de julho de 2014, a Força Aérea contribui com um conjunto de capacidades militares, materializadas por via do emprego e operação de diversas aeronaves, com variadas tipologias e configurações, tipificadas em quantitativos de forças e meios no Sistema de Forças 2014 (SF 2014), aprovado em Conselho Superior de Defesa Nacional de 30 de julho de 2014, e que devem apresentar uma elevada operacionalidade, complementada com o grau de prontidão adequado à especificidade da missão a desempenhar.

Relativamente aos meios aéreos, o C-130H, como única aeronave do SF 2014 com características de projeção estratégica, verifica-se essencial para o cumprimento, entre outras, das missões das Forças Armadas «Evacuação de cidadãos nacionais em áreas de crise» e «Extração/projeção de contingentes e Forças Nacionais Destacadas (FND)». Por outro lado, por ser o único meio do SF 2014 que alia, na mesma plataforma, as características de velocidade e alcance do vetor aéreo a um conjunto de sistemas de missão com contributos nas áreas de capacidade de emprego de força e conhecimento situacional, a aeronave P-3C gera efeitos dissuasórios ubíquos nas áreas marítimas do Espaço Estratégico de Interesse Nacional Permanente, concorrendo de forma essencial para o cumprimento da missão «Garantia de circulação no espaço interterritorial».

Assim, e uma vez que as missões referidas contribuem diretamente para a defesa de interesses vitais do Estado, conforme preconizado na documentação...

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