Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2018

Data de publicação23 Maio 2018
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2018

O XXI Governo Constitucional assumiu a especial responsabilidade de combater o fenómeno do progressivo afastamento dos cidadãos jovens face à participação política e a outros domínios da vida pública, desenvolvendo instrumentos de participação democrática e de envolvimento de todas as camadas da população nos vários processos políticos.

Com a implementação da primeira edição do Orçamento Participativo Jovem Portugal, o nosso país tornou-se no primeiro, em todo o mundo, a implementar este processo no plano jovem em todo o território nacional.

A experiência da primeira edição, que contou com encontros de participação em todos os distritos e regiões autónomas, nos quais participaram centenas de jovens, na qual foram submetidas mais de 4 centenas de propostas e votaram quase 10 mil cidadãos jovens, demonstra que este processo constitui um relevante contributo para o aumento da literacia democrática e sobre os processos deliberativos dos cidadãos jovens e para que estes sejam vistos como parte fundamental da sociedade, apoiando o aprofundamento das suas competências de cidadania.

É com base na aludida experiência que a Lei do Orçamento do Estado para 2018, no seu artigo 3.º, contempla a implementação de uma segunda edição do Orçamento Participativo Jovem Portugal, com orçamento reforçado face à edição pioneira.

Assim:

Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Aprovar os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização do Orçamento Participativo Jovem Portugal para o ano de 2018, em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de maio de 2018. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

Princípios técnicos, metodologia e regras de operacionalização do Orçamento Participativo Jovem Portugal para o ano de 2018

Artigo 1.º

Objeto

O presente anexo estabelece os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização aplicáveis à edição de 2018 do Orçamento Participativo Jovem Portugal (OPJP).

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do OPJP:

a) Reforçar a qualidade da democracia e dos seus instrumentos, valorizando a democracia participativa no quadro da Constituição da República Portuguesa;

b) Fomentar a participação ativa e informada dos cidadãos jovens nos processos de decisão, favorecendo a existência de uma sociedade civil forte e ativa, que prossiga o desenvolvimento coeso nos planos económico e social e o correspondente aumento da qualidade de vida;

c) Promover a participação dos cidadãos jovens na definição de políticas públicas adequadas às suas necessidades e conformes às suas opiniões;

d) Reforçar a educação para a cidadania e o sentimento de pertença ao todo comunitário...

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