Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2017
Data de publicação | 10 Março 2017 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2017
O regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar reveste-se da maior relevância para o Governo, atendendo à especial importância que merecem as crianças e jovens que frequentam a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.
O Estado Português assegura, através da área governativa da educação, por via dos serviços existentes nas próprias escolas, o fornecimento de refeições equilibradas em refeitórios escolares segundo princípios dietéticos de qualidade e variedade e com observância das normas de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios, conforme estatuído no Regulamento (CE) n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios, e no Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios, contribuindo desta forma para a promoção de hábitos alimentares saudáveis, para o desenvolvimento equilibrado da população escolar e, bem assim, para o respetivo aumento do sucesso escolar.
Acresce que no próximo ano letivo, o Estado garantirá ainda que os estabelecimentos de educação e ensino públicos integrados no Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária mantêm em funcionamento os serviços de refeições escolares durante as interrupções escolares do Natal e da Páscoa, para os alunos beneficiários da ação social escolar.
Com efeito, atendendo a que se revela necessário assegurar o fornecimento das refeições escolares a partir do dia 1 de agosto de 2017, torna-se imperioso proceder contratação do fornecimento do serviço de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente.
A presente resolução autoriza, assim, a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, durante o período compreendido entre 1 de agosto de 2017 e 31 de agosto de 2020, com recurso ao concurso público internacional.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, da alínea a) do...
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