Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2016

Coming into Force22 Dezembro 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação21 Dezembro 2016
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2016

O Programa do XXI Governo Constitucional e o Programa Nacional de Reformas destacam a promoção da inovação na economia Portuguesa como um instrumento fundamental para o aumento da competitividade das empresas.

O período de ajustamento macroeconómico a que Portugal foi sujeito interrompeu trajetórias anteriores de crescimento do investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) financiada por fundos públicos. Também o ritmo da I&D e da inovação empresarial se ressentiu de forma muito acentuada com o clima desfavorável ao investimento produtivo na economia portuguesa, devido à ausência de condições propícias à inovação no âmbito empresarial e de incentivos à cooperação entre a Ciência e as Empresas.

A retoma e o reforço do investimento público e privado em I&D e na inovação assume-se assim como prioridade crítica na estratégia de crescimento do produto potencial da economia portuguesa, justificando-se deste modo um novo impulso das políticas públicas associadas. Assim, a par de um esforço renovado de aumento da qualificação dos recursos humanos em Portugal, importa igualmente promover a inovação do tecido económico nacional através da oferta de novos produtos e serviços e de novas empresas e empreendedores, inovando nos produtos e nos processos tecnológicos, organizacionais e de marketing.

Para o efeito, para além dos apoios públicos aos investimentos em I&D, é fundamental reforçar a articulação entre as instituições do sistema científico e tecnológico e o tecido empresarial. Com efeito, a frágil relação entre as empresas e as instituições de ensino superior tem sido alvo de críticas permanentes de instituições internacionais sendo vista como um entrave ao desenvolvimento da economia portuguesa, já que impede a criação de maior valor acrescentado pelas empresas nacionais, dificultando, muitas vezes, o acesso aos mercados externos.

Os centros de interface tecnológica (CIT) têm vindo a desempenhar um papel importante na articulação entre as instituições do sistema científico e as empresas em diversas áreas, incluindo processos de certificação, melhoria da qualidade, melhorias de eficiência na produção, apoio a atividades de inovação, acesso a tecnologias em desenvolvimento e formação de recursos humanos. Todavia, o apoio prestado pelos CIT às empresas tem apresentado caráter fragmentado e um nível de complexidade tecnológica inferior ao desejável, em consequência da escassez de recursos humanos e financeiros afetos aos mesmos. Este aspeto é tanto mais relevante quanto os CIT constituem um instrumento fundamental de difusão do conhecimento pelas empresas, sobretudo PME, dado que estas não estão dotadas, na sua maioria, de meios necessários para aceder ao conhecimento.

No contexto atrás descrito, importa criar um programa específico de capacitação dos CIT que permita ultrapassar o défice de financiamento e de recursos humanos afetos a estas entidades e lhes confira assim a capacidade de se concentrarem no desenvolvimento, valorização e transferência de novas tecnologias para as empresas, disponibilizando a estas soluções cada vez mais inovadoras e, como consequência, reforçando a sua competitividade no cenário internacional. Este programa tem assim como objetivo garantir condições aos CIT para trabalharem mais e melhor com as empresas, tendo como contrapartida a exigência da sua atuação refletida na avaliação dos seus planos de atividades, e a definição de metas de médio-longo prazo. Adicionalmente, o programa de capacitação dos CIT deve ser complementado por formas diversificadas de colaboração entre as instituições científicas e académicas, as empresas e os próprios CIT, a estimular pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., designadamente na forma de laboratórios colaborativas.

O programa em causa será, pois, dirigido à prossecução de três áreas de atuação fundamentais: o reforço financeiro das atividades e estruturas dos CIT; o reforço de recursos humanos altamente qualificados para os CIT, pela captação de recursos humanos altamente qualificados; a promoção do desenvolvimento de novas áreas de competências, incluindo as respeitantes à eficiência energética, à promoção da economia circular e à digitalização da economia.

Para além do papel dinamizador do sistema de inovação e dos centros de interface tecnológico, este programa visa ainda promover os objetivos estabelecidos no acordo de parceria do Portugal 2020, no que respeita à promoção do crescimento e do emprego.

Finalmente, saliente-se a transversalidade deste programa de apoio aos CIT, que contempla medidas do Ministério da Economia, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Ministério do Ambiente e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, dentro das respetivas áreas de competência, e que constitui assim expressão de uma conjugação de esforços no seio do Governo no sentido de promover a disseminação do conhecimento junto das empresas enquanto fator essencial para a competitividade da economia portuguesa.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o CITec - Programa Capacitar a Indústria Portuguesa, doravante CITec, anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante, enquanto instrumento fundamental da passagem de conhecimento das instituições de ensino superior para as empresas, tendo em vista:

a) O reforço financeiro das atividades e estruturas dos centros de interface tecnológica (CIT);

b) O reforço dos recursos humanos altamente qualificados para os CIT;

c) O desenvolvimento de novas áreas de competências, incluindo as respeitantes à eficiência energética, à promoção da economia circular e à digitalização da economia.

2 - Delegar no Ministro da Economia a competência para a implementação do CITec, em articulação com os Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ambiente, relativamente às medidas que se insiram no âmbito das respetivas competências.

3 - Designar a ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A., enquanto entidade competente para apoiar o Ministro da Economia na implementação das medidas do Programa.

4 - Determinar a criação do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular, que assegura o financiamento do CITec, sem prejuízo de outras fontes de financiamento público ou privado legalmente admissíveis.

5 - Determinar que o CITec vigora por um período de seis anos, com execução financeira até 2023, podendo ser renovado após avaliação.

6 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de dezembro de 2016. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

CITec - Programa Capacitar a Indústria Portuguesa

I - Objetivos

O CITec - Programa Capacitar a Indústria Portuguesa pretende capacitar os Centros de Interface Tecnológico (CIT), e é formulado com o objetivo de valorizar o conhecimento científico e tecnológico, potenciando a sua...

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