Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2016

Data de publicação02 Dezembro 2016
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2016

A Guarda Nacional Republicana (GNR) exerce com regularidade uma vasta e diversificada atividade de cooperação internacional, designadamente, no domínio da formação técnico-policial e em ações de paz, humanitárias e de segurança. Colaboração que se desenvolve no âmbito de relações bilaterais com forças congéneres de outros países e enquadrada na missão de organizações internacionais, especialmente, a CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), a Força de Gendarmerie Europeia (EUROGENDFOR), a Associação FIEP (Associação de Forças de Polícia e Gendarmeries Europeias) e a FRONTEX (Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados Membros da União Europeia).

A participação dos militares da GNR contempla ainda a presença em fóruns e a integração em comités e grupos de trabalho, no contexto da atividade desenvolvida por várias outras organizações, nomeadamente, a EUROPOL (Serviço Europeu de Polícia), a TISPOL (European Traffic Police Network), a RAILPOL (European network of Railway Police Forces), a EEODN (European Explosive Ordenance Disposal Network), a ENVICRIMENET (European Network for Environmental Crime) e a EMPACT (European Multidisciplinary Platform Against Criminal Threats).

Acresce que o empenhamento operacional da GNR se acentuou com a recente crise migratória que assola a Europa com origem no norte de África e Médio Oriente, decorrente da posição do Estado Português junto da FRONTEX, enquadrada na resposta europeia ao problema dos refugiados.

Portanto, para fazer face à deslocação e estadia dos militares da GNR envolvidos nas atividades previstas advenientes de compromissos assumidos com as diversas organizações internacionais, perspetivam-se necessidades de transporte e alojamento num hiato temporal alargado.

Torna-se, assim, necessário abrir um procedimento de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, tendo em vista a aquisição de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamento para a GNR, sendo o encargo estimado para o triénio de 2017 a 2019 de (euro) 4 669 949,76, valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Atendendo ao valor da despesa e que, na sequência do procedimento aquisitivo, o contrato a celebrar dará lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico, torna-se necessária a prévia autorização ministerial.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do...

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