Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2016 - Diário da República n.º 53/2016, Série I de 2016-03-16

Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2016

O Programa do XXI Governo Constitucional estabe‑ leceu a aposta no Mar como um desígnio nacional, cuja concretização passa pela valorização da posição estratégica de Portugal no Atlântico .

A concretização deste desígnio assenta numa estratégia a médio e longo prazo que preconiza a promoção de di‑ versas áreas, designadamente, a prospeção e exploração dos novos espaços e recursos, o conhecimento científico e desenvolvimento tecnológico, as atividades marítimas tradicionais, as empresas de base tecnológica, a atividade portuária e o transporte marítimo, a geração de emprego qualificado, o aumento das exportações, a conservação do meio marinho, a simplificação administrativa e o ordena‑ mento do território .

Para a concretização desta aposta tão vasta, transver‑ sal e multidisciplinar, reforça‑se a missão da Ministra do Mar, através de coordenação transversal, com o Primeiro‑ ‑Ministro e com os membros do Governo, quanto à pro‑ moção de um melhor ordenamento do mar, ao financia‑ mento da economia do mar, à dinamização das ciências e tecnologias do mar, ao aproveitamento, proteção e valo‑ rização dos recursos genéticos e ecossistemas marinhos, ao SIMPLEX do Mar, à modernização das infraestruturas portuárias e das ligações aos hinterlands internacionais, à promoção do transporte marítimo, à valorização da pesca e das atividades económicas ligadas à pesca, à aposta na aquicultura e à defesa do litoral .

Nesse sentido, adequa‑se a composição da Comis‑ são Interministerial para os Assuntos do Mar, ainda, à Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto‑Lei n .º 251‑A/2015, de 17 de dezembro . É reforçada a dina‑ mização e agilização das suas condições de funcionamento, promovendo uma maior e contínua articulação Governa‑ mental, permitindo responder aos desafios da economia do mar com maior eficácia e eficiência .

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Re‑ giões Autónomas .

Assim:

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199 .º da Cons‑ tituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Estabelecer as condições de funcionamento da Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM) .

2 - Determinar que a CIAM é a estrutura de reflexão, coordenação e decisão estratégica sobre o Mar, com os seguintes fins:

  1. Definição e implementação dos objetivos, inicia‑ tivas e medidas governativas, direta ou indiretamente, relacionados com a área do mar, através da coordenação e articulação de todos os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT