Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2016 - Diário da República n.º 53/2016, Série I de 2016-03-16

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2016

O XXI Governo Constitucional entende a aposta no Mar como um desígnio nacional, assente numa de estratégia a médio e longo prazo, sustentada na potenciação das ati‑ vidades económicas do Mar, na criação de oportunidades de negócio que levem à geração de emprego qualificado e ao aumento das exportações, em resposta à intensificação dos transportes Marítimos .

Esta aposta afirma a nossa soberania e reforça a posição de Portugal no Mundo que, tirando partido da sua centra‑ lidade euro‑atlântica, pode e deve afirmar‑nos como uma potência, não só em termos portuários e logísticos, mas também ao nível do transporte marítimo .

Aliás, a União Europeia considera que os mares e os oceanos são importantes motores da economia europeia, sendo que 90 % do comércio com países terceiros e 40 % do comércio interno da União Europeia são efetuados por mar, representando cerca de 5,4 milhões de postos de trabalho e gera um valor acrescentado bruto de cerca de 500 mil milhões de euros por ano .

Neste contexto, a marinha mercante é responsável por 195 mil milhões de euros de valor acrescentado (39 % do total da economia do mar) e 40 % da totalidade de empre‑ gos (2,2 milhões de empregos) .

A promoção do transporte marítimo e apoiar o desenvol‑ vimento da marinha mercante nacional assumem primor‑ dial importância, através de, designadamente, aumentar o número de navios com pavilhão nacional e dotar o país de uma oferta de capacidade de carga, diminuindo a depen‑ dência do shipping internacional e aumentando a oferta de emprego para os tripulantes portugueses .

Essa potenciação pode ter lugar, designadamente, atra‑ vés da adoção de regimes fiscais mais favoráveis, no res‑ peito pelas regras europeias e internacionais aplicáveis, como Tonnage Tax, que já demonstrou importantes efeitos dinamizadores da indústria marítima .

Contudo, as medidas concretas devem ser desenvolvi‑ das e implementadas de forma abrangente, transversal e interministerial, garantindo o sucesso da sua execução e a potenciação dos resultados .

Assim:

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199 .º da Cons‑ tituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar um Grupo de Trabalho, sob coordenação da Ministra do Mar, com a missão de avaliar e preparar um plano de ação de promoção do transporte marítimo e de apoio ao desenvolvimento da marinha mercante nacional, designadamente através da alteração ao regime aplicável ao registo de navios .

2 -...

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