Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2016 - Diário da República n.º 53/2016, Série I de 2016-03-16

Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2016

O Programa do XXI Governo Constitucional preconiza uma viragem de paradigma de desenvolvimento econó‑ mico, social, científico e ambiental sustentável, inteligente e inclusivo, consubstanciado numa estratégia integrada e coesa de aposta no mar .

Neste sentido, as prioridades de governação estão cen‑ tradas no mar como desígnio nacional, numa política de transversalidade e concretizada em diversos eixos de in‑ tervenção, designadamente, a dinamização da atividade portuária e a simplificação administrativa .

Os portos nacionais constituem um pilar fundamental para o desenvolvimento económico de Portugal, sobretudo na alavancagem das exportações, pelo que a modernização dos portos nacionais, a melhoria das infraestruturas e aces‑ sibilidades marítimas e terrestres, nomeadamente na área das mercadorias, o reforço da ligação à rede transeuropeia de transportes, bem como a especialização da atividade de cada porto de acordo com o seu hinterland específico, potenciam as vantagens competitivas do posicionamento estratégico do País de forma a garantir uma competitivi‑ dade crescente a nível global .

No entanto, sem prejuízo do rigor na escolha dos in‑ vestimentos e na alocação de fundos públicos quanto ao planeamento e à realização de obras públicas de dimensão significativa, a simplificação administrativa assume pri‑ mordial importância, sendo estrutural a opção de elimi‑ nação da burocracia, tornando o Estado mais ágil, facili‑ tando o exercício de atividades económicas, assegurando maior segurança e clareza nas relações administrativas, diminuindo os custos de contexto e aumentando a com‑ petitividade .Nesta sequência, importa prosseguir o caminho de sim‑ plificação administrativa e da maximização dos recursos tecnológicos iniciado em 2007 com o sistema da Janela Única Portuária, atualmente em funcionamento em todos os portos nacionais, com a ambição de o alargar a to‑ dos os meios de transporte terrestres, em todos os portos portugueses e na ligação a Espanha, e introduzir novas valências administrativas e tecnológicas, dando corpo a uma verdadeira cadeia logística .

Neste contexto, o programa SIMPLEX 2016 já prevê a introdução da Fatura Única Portuária por Escala de Navio, com vista a assegurar que todos os valores cobrados pelas várias entidades envolvidas passem a ser faturados por uma única, com evidentes vantagens para os armadores e com importantes impactos na redução de custos administrativos...

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