Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2016 - Diário da República n.º 33/2016, Série I de 2016-02-17

Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2016

O Governo, através da Resolução do Conselho de Minis tros n.º 94/2013, de 23 de dezembro, autorizou a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) a realizar a despesa, bem como o procedimento de concurso público internacional, para aquisição de bens e serviços necessários para a implementação do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO), que integra a manutenção aplicacional do Sistema de Gestão de Eventos de Trânsito (SIGET), a aquisição de serviços de operação de âmbito funcional do SIGET, a aquisição e instalação das cabinas e dos cinemómetros e a manutenção dos mesmos, no montante global máximo de € 4 007 841,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, prevendo -se, à data, uma repartição de encargos para os anos de 2014 a 2017.

Nos termos da referida resolução, foi previsto que a execução do contrato, decorrente do procedimento de concurso público internacional acima referido se iniciasse no ano de 2014. No entanto, devido a vicissitudes decorrentes da tramitação do procedimento aquisitivo, verifica -se que a execução contratual só poderá iniciar -se durante o ano de 2016, pelo que é necessário proceder a uma alteração na distribuição dos encargos plurianuais constantes da identificada resolução do Conselho de Ministros.

De igual modo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2014, de 2 de setembro, o Governo autorizou a ANSR a realizar a despesa, bem como o procedimento de concurso público internacional, para aquisição de serviços de gestão de processos de contraordenação, até ao montante global máximo de € 4 615 500,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, prevendo -se, à data, uma repartição de encargos para os anos de 2015 a 2017.

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2014, de 2 de setembro, foi previsto que a execução do contrato, decorrente do procedimento de concurso público internacional acima referido, se iniciasse no ano de 2015. No entanto, devido a vicissitudes decorrentes da tramitação do procedimento aquisitivo, verifica -se que a execução contratual só poderá iniciar -se durante o ano de 2016, pelo que também aqui é necessário proceder a uma alteração na distribuição dos encargos plurianuais constantes da referida Resolução do Conselho de Ministros.

Nesta medida, importa proceder ao reajustamento dos anos inicialmente estimados quer para a implementação do SINCRO e demais serviços de manutenção, quer para a aquisição de...

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