Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2015 - Diário da República n.º 147/2015, Série I de 2015-07-30

Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2015 A programação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), para o período 2014 -2020, surge num contexto de crise económica e financeira que afeta toda a Europa e que tem como consequência fortes constrangi- mentos financeiros.

Neste enquadramento, os instrumentos financeiros ganham especial destaque na potenciação dos impactes dos FEEI, estando previsto, em relação ao ante- rior período de programação, um reforço da sua utilização e o seu alargamento a novas áreas, com o objetivo de maximizar a aplicação daqueles fundos e tendo em vista, entre outros aspetos, a necessidade de dar cumprimento às políticas públicas de contenção orçamental.

Em função dos constrangimentos e estrangulamentos identificados nos exercícios de diagnóstico realizados na preparação da documentação programática do Por- tugal 2020, estabeleceram -se os objetivos nucleares que devem orientar a aplicação dos instrumentos financeiros especificamente a disponibilizar nesses domínios estrutu- rantes da política publica nos próximos anos.

A energia integra uma das áreas de intervenção definida no Acordo de Parceria Portugal 2020 e o financiamento de ações terá de ser através de instrumento financeiro (IF), na prossecução dos objetivos de diminuição do consumo de energia e redução da dependência energética através da diversificação de fontes energéticas, nomeadamente mais limpas, procurando ao mesmo tempo alavancar um mercado de eficiência energética dinâmico e sustentável.

Neste contexto, a Direção -Geral de Energia e Geologia (DGEG) foi incumbida de elaborar um relatório com o objetivo de definir e propor um IF a utilizar no financia- mento de ações no campo da energia, utilizando recursos provenientes do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), bem como dos Programas Operacionais Regionais do Norte, do Centro, de Lisboa, do Alentejo e do Algarve (POR). O referido relatório teve ainda em consideração o relatório intermé- dio «Avaliação Ex Ante dos Instrumentos Financeiros de Programas do Portugal 2020 — Instrumentos Financeiros para a Eficiência Energética». Nos termos do relatório elaborado pela DGEG, foram identificadas fontes de financiamento do IF, nomeada- mente as dotações do POSEUR destinadas à eficiência energética na habitação propriedade de particulares e à eficiência energética em projetos de administração central por parte das empresas de serviços energéticos...

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