Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2015 - Diário da República n.º 130/2015, Série I de 2015-07-07

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2015

A arquitetura e a paisagem constituem expressão da identidade histórica e da cultura coletivas, com particular reflexo na educação, na inclusão social e na participação dos cidadãos.

Das opções tomadas no âmbito da arquitetura e da paisagem decorrem fortes implicações para o desenvolvimento do País, designadamente em termos de sustentabilidade ambiental, económica, social e cultural, de eficiência energética e do combate às alterações climáticas, contribuindo para uma economia mais competitiva, para uma sociedade mais digna, justa e inclusiva.

A definição da política nacional de arquitetura e paisagem deve, pois, basear -se em diferentes áreas disciplinares, que devem complementar -se numa intervenção territorial equilibrada e harmoniosa, no quadro do ordenamento do território, do urbanismo e da conservação da natureza, capaz de garantir as funções ecológicas da paisagem e promover a qualidade ambiental, as características do património construído e a identidade dos lugares.

Em Portugal, a importância da qualidade da arquitetura e da paisagem para o desenvolvimento sustentável e harmonioso do País, assim como para o bem -estar dos cidadãos, é reconhecida desde logo na Constituição da República Portuguesa (CRP).

O artigo 66.º da CRP estabelece que «Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender», incumbindo ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos, nomeadamente «Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correta localização das atividades, um equilibrado desenvolvimento socioeconómico e a valorização da paisagem» e «Criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza e a preservação de valores culturais de interesse histórico ou artístico».

Estes princípios constitucionais têm acolhimento e concretização na lei geral, nomeadamente nos diplomas fundamentais que regulam os domínios do ordenamento do território e desenvolvimento urbano e do ambiente, e ainda nos documentos estratégicos que estabelecem as grandes orientações de política pública para esses domínios.

Em particular, o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, veio consagrar como objetivos estratégicos e medidas prioritárias a preservação e valorização da biodiversidade, dos recursos e do património natural, paisagístico e cultural, assim como a promoção do desenvolvimento de uma política nacional da arquitetura e da paisagem, em articulação com as políticas de ordenamento do território.

Neste contexto, foi constituída através do Despacho n.º 9010/2013, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho, a Comissão Redatora da Política Nacional de Arquitetura e da Paisagem, com a missão de apresentar ao Governo o projeto de documento da Política Nacional de Arquitetura e da Paisagem (PNAP), com as seguintes linhas orientadoras:

  1. Promoção da conceção arquitetónica e urbanística e da constituição de um ambiente construído com qualidade;

  2. Preservação e a melhoria da qualidade do património construído;

  3. Gestão criativa e sustentável do património arquitetónico;

  4. Sensibilização e formação dos cidadãos para a cultura arquitetónica, urbana e paisagística;

  5. Incorporação da componente da valia arquitetónica e paisagística nas decisões administrativas;

  6. Promoção de políticas exemplares de construções públicas;

  7. Definição de propostas de programas específicos para desenvolvimento da PNAP;

  8. Promoção da educação para a arquitetura e paisagem.

    Na sequência da apresentação projeto de documento da PNAP pela Comissão Redatora da Política Nacional de Arquitetura e da Paisagem, o Governo promoveu a respetiva consulta pública, para recolha de contributos de todos os interessados, que decorreu por um período de 45 dias, tendo terminado em 31 de outubro de 2014. Os contributos recebidos foram objeto da devida ponderação e integrados no documento final, que agora se visa aprovar.

    Assim:

    Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

    1 - Aprovar a Política Nacional de Arquitetura e Paisagem (PNAP), em anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.

    2 - Constituir a Comissão de Acompanhamento da Arquitetura e da Paisagem (CAAP), com a seguinte composição:

  9. O diretor -geral do Território, que preside;

  10. Um representante da Direção -Geral do Património Cultural;

  11. Um representante da Ordem dos Arquitetos;

  12. Um representante da Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas.

    3 - Determinar que a CAAP tem as seguintes competências:

  13. Acompanhar e monitorizar a execução das medidas e ações constantes da PNAP;

  14. Apresentar ao membro do governo responsável pela área do ordenamento do território, até 31 de março de cada ano, relatórios anuais de progresso e de avaliação da implementação do PNAP;

  15. Emitir pareceres ou recomendações relativas à arquitetura e à paisagem por sua iniciativa ou a solicitação do membro do governo responsável pela área do ordenamento do território e do desenvolvimento urbano.

    4 - Determinar que o CAAP funciona junto da Direção-Geral do Território sendo o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao seu funcionamento, prestado por este organismo.

    5 - Estabelecer que o CAAP reúne, pelo menos, uma vez por ano.

    6 - Permitir que o CAAP consulte outras entidades públicas e privadas, sempre que o entenda conveniente para a realização da sua missão, em razão da matéria a abordar.

    7 - Estabelecer que as entidades referidas na alínea b) do n.º 3 indicam os seus representantes ao diretor -geral do

    4658 Território, no prazo de 10 dias a contar da publicação da presente resolução.

    8 - Determinar que a participação nas reuniões ou em quaisquer outras atividades da CAAP, não confere aos seus representantes, nem aos seus convidados e às entidades consultadas o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senha de presença ou ajudas de custo.

    9 - Determinar que a assunção de compromissos no âmbito da execução das medidas previstas na presente resolução depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.

    Presidência do Conselho de Ministros, 4 de junho de 2015. - O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.

    ANEXO

    (a que se refere o n.º 1)

    POLÍTICA NACIONAL DE ARQUITETURA E PAISAGEM

    1. Introdução

      A arquitetura e a paisagem fazem parte do quotidiano dos portugueses, determinando em grande medida a qualidade das suas vidas. Com efeito, é hoje reconhecido, a nível nacional e internacional, o papel decisivo da arquitetura e da paisagem no bem -estar das populações, assegurando a sustentabilidade ambiental, económica, social e cultural, e a promoção da competitividade territorial.

      A arquitetura e a paisagem são expressão da identidade, história e cultura coletivas, com particular reflexo na educação, na inclusão social e na participação dos cidadãos, e fortes implicações no desenvolvimento do País, designadamente nos domínios da inovação e da criatividade, da sustentabilidade ambiental, da eficiência energética e do combate às alterações climáticas, contribuindo para uma economia mais competitiva para uma sociedade mais digna, justa e inclusiva.

      A Política Nacional de Arquitetura e Paisagem (PNAP) assenta em áreas disciplinares que se devem complementar numa intervenção territorial equilibrada e harmoniosa, no quadro do ordenamento do território, do urbanismo e da conservação da natureza, capaz de garantir as funções ecológicas da paisagem e promover a qualidade ambiental, o património construído e a identidade dos lugares.

      A grande maioria dos países da União Europeia reconheceu a arquitetura e a paisagem como importantes recursos e linhas estratégicas de atuação do Estado, concertadas através de políticas públicas que, visando a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, promovem a arquitetura e a paisagem entendidas como garante da qualidade e sustentabilidade do ambiente natural e construído, e como recurso da cultura e da cidadania.

      O amplo reconhecimento da arquitetura e da paisagem como bens públicos que promovem o bem -estar social, a competitividade económica e a identidade cultural, tem conduzido, ao longo das duas últimas décadas, à adoção de convenções internacionais, de declarações e resoluções intergovernamentais e de outros compromissos, no âmbito da União Europeia, do Conselho da Europa e das Nações Unidas, em que Portugal participa e de que ressaltam a adoção do Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comu nitário (EDEC), a ratificação da Convenção Europeia

      da Paisagem, a Resolução do Conselho Europeu sobre a qualidade da arquitetura no ambiente urbano e rural e as Convenções das Nações Unidas para a proteção do património mundial, cultural e natural e para a proteção do património cultural imaterial.

      A PNAP assenta, por isso, numa dupla fundamentação: valorizar a qualidade do ambiente natural e construído, da arquitetura e da paisagem em Portugal e ampliar a atuação de Portugal no quadro dos compromissos internacionais como fatores estratégicos num quadro de desenvolvimento que garanta o bem -estar e a qualidade de vida dos cidadãos, aumentando a consciência cívica e a participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil na sua implementação.

      Por ser tal a relevância da arquitetura e da paisagem, a criação e implementação de uma política pública de arquitetura e da paisagem constitui -se como um desígnio de Portugal.

    2. Enquadramento

      Atentas as tarefas fundamentais do Estado estabelecidas na Constituição da República Portuguesa, a arquitetura e a paisagem constituem -se como objeto e domínio de Política Pública, reconhecidos o seu valor social, cultural...

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