Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2014 - Diário da República n.º 213/2014, Série I de 2014-11-04

Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2014

Em 2001, Portugal aderiu ao Programa NH90, no quadro da NATO, para a conceção, desenvolvimento, produção, aquisição e apoio logístico, ao longo do ciclo de vida, de um helicóptero médio: NATO Helicopter 90s (NH90).

A adesão de Portugal ao Programa NH90 teve lugar numa conjuntura que se afasta da atual, atento o decurso do tempo, as profundas alterações técnicas e financeiras que o Programa teve e a alteração das circunstâncias macroeconómicas a nível nacional e internacional.

Os encargos financeiros com a continuação da participação no Programa NH90, designadamente a aquisição

de helicópteros, de equipamentos e de sistemas, projetos e desenvolvimento seria superior a 450 M€, ao que acresceriam os encargos com o apoio logístico e manutenção dos dez helicópteros NH90, entre 2012 e 2028, de mais de 180 M€, num total nunca inferior a 580 M€;

A decisão da denúncia da participação de Portugal no Programa NH90, foi determinada pelo enfoque financeiro do Programa, pela sua complexidade e pela incerteza quanto ao sucesso e vantagem económica do mesmo.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2012, de 10 de julho, mandatou o Ministro da Defesa Nacional para definir e negociar os termos da denúncia da participação de Portugal no Programa NH90;

Pelo despacho n.º 12120/2012, publicado na 2.ª série doDireção -Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, a execução de todas as diligências, designadamente junto da agência do programa NH90 (NAHEMA) e do consórcio industrial (NHI), para a célere conclusão do processo de denúncia em curso.

Em resultado das negociações com estas entidades, que...

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