Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2024

Data de publicação23 Fevereiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/28/2024/02/23/p/dre/pt/html
Data19 Janeiro 2020
Número da edição39
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 39 23 de fevereiro de 2024 Pág. 8
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2024
Sumário: Institui apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola.
O Governo assume a segurança alimentar e a autonomia estratégica alimentar como funda-
mentais, de acordo com o respetivo Programa do XXIII Governo Constitucional.
O setor agrícola apresenta-se particularmente sensível aos efeitos das alterações climáticas,
que determinaram a instalação de uma situação de seca com repercussão muito significativa na
gestão dos recursos hídricos em todo o País e, muito em particular, na região da Algarve, cujos
níveis de aprovisionamento hídrico têm registado uma diminuição preocupante e que levou à ado-
ção de medidas excecionais de gestão do respetivo uso naquela região, nos termos da Resolução
do Conselho de Ministros n.º 26-A/2024, de 20 de fevereiro, implicando uma redução até 25 % do
volume de água consumido pelo setor agrícola, com a consequente quebra de produção e respe-
tivos rendimentos.
Além disso, este setor tem-se deparado com desafios acrescidos emergentes das perturba-
ções internacionais resultantes da invasão da Ucrânia pela Rússia, com o consequente incremento
dos custos de produção, tornando necessário garantir a compensação de custos de produção no
âmbito da agricultura biológica e da produção integrada dos eco regimes não cobertos por fundos
europeus.
Neste sentido, para além dos apoios decorrentes do reforço do acordo de médio prazo de
melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, traduzidos na redução do Imposto
Sobre os Produtos Petrolíferos no gasóleo colorido e marcado para o nível mínimo da Diretiva (UE)
2020/262 do Conselho, de 19 de dezembro de 2020, e no reforço do Segundo Pilar da Política
Agrícola Comum com verbas nacionais, bem como da criação imediata de uma linha de tesoura-
ria para os agricultores, torna-se necessária a criação de instrumentos de caráter excecional que
assegurem a compensação da perda de rendimentos dos agricultores decorrente da situação de
seca no País e, bem assim, a boa execução dos fundos europeus, com a necessária cobertura por
fundos nacionais de quebras de rendimento não cobertas por fundos europeus.
Assim:
Nos termos da alínea l) do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho, do n.º 1 do
artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da
Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Instituir um apoio excecional destinado a todos os operadores do setor agrícola a nível
nacional para compensação da redução dos rendimentos emergentes da situação de seca severa
na generalidade do território nacional, com um valor até 200 000 000 EUR, repartido pelos anos de
2024 e 2025, financiado pelo Orçamento do Estado, dos quais 100 000 000 EUR ficam, desde já
adstritos à compensação, nos anos de 2024 e 2025, às empresas agrícolas de produção primária
de culturas permanentes, frutos de pequena baga e plantas de viveiro pelas quebras de produ-
ção derivadas das medidas de contingência a adotar no Algarve e Sudoeste Alentejano, devido à
situação de alerta por motivo de seca que abrange estas regiões, nos termos, designadamente,
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26-A/2024, de 20 de fevereiro.
2 — Determinar a atribuição de compensações financeiras em 2024 e 2025 às entidades
gestoras dos aproveitamentos hidroagrícolas da região do Algarve, para assegurar níveis mínimos
de manutenção e exploração das infraestruturas públicas, com uma dotação de 2 242 000 EUR,
financiada pelo Orçamento do Estado.
3 — Instituir uma medida de apoio excecional de 60 000 000 EUR, para o ano de 2024, finan-
ciada pelo Orçamento do Estado, destinada a compensar os custos de produção acrescidos nos
eco regimes da agricultura biológica e da produção e não cobertos por fundos europeus.
4 — Reforçar em sede de reprogramação a comparticipação pública nacional, para o ano
de 2024, do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural na percentagem equivalente a

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