Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2024

Data de publicação26 Março 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/50/2024/03/26/p/dre/pt/html
Número da edição61
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
1/4
Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2024
26-03-2024
N.º 61
1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2024
Sumário:Cria a Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030.
A primeira revisão do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), aprovado em anexo
à Resolução do Conselho de Ministros n.º53/2020, de 10 de julho, submetida à Comissão Europeia
a 30de junho de 2023, reflete a renovada ambição nacional em matéria de política climática e energé-
tica. Esta primeira versão de trabalho estabelece novas metas de incorporação de energia a partir de
fontes renováveis, bem como novas medidas para a sua concretização, refletindo o firme compromisso
do Governo com a aceleração da transição climática e energética.
O Decreto-Lei n.º15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece a organização
e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE)
2018/2001, introduziu um modelo integrado de organização e funcionamento que, pela sua abrangência,
apresenta complexidade de operacionalização.
Em alinhamento com o Plano REPowerEU, Portugal apresentou um conjunto de investimentos
e reformas no contexto das novas condições geopolíticas e do mercado da energia, com o objetivo de
atingir a sua independência energética através de uma transição ecológica.
Para esse objetivo, foi aprovado o Decreto-Lei n.º30-A/2022, de 18 de abril, na sua redação atual,
através do qual se aprovaram medidas excecionais que visam assegurar a simplificação dos procedi-
mentos de produção de energia a partir de fontes renováveis, para reduzir barreiras de licenciamento
elétrico, ambiental e municipal. No mesmo sentido, o Decreto-Lei n.º11/2023, de 10 de fevereiro, pro-
cedeu à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais.
Este contexto, de elevada rapidez de mudança do quadro jurídico e regulamentar, constitui um
desafio à operacionalização e agilização do licenciamento de projetos de energia de fonte renovável,
não só do ponto de vista procedimental, como também da capacitação dos recursos humanos e dos
meios digitais envolvidos, requerendo atuação centralizada.
Assim, Portugal incluiu no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) uma reforma dedicada à sim-
plificação do quadro jurídico e regulamentar aplicável aos projetos das energias renováveis, procurando
auxiliar a Administração Pública nacional na operacionalização dos pedidos tendentes ao desenvolvi-
mento de projetos de produção de energia através de fonte renovável.
A criação de uma estrutura que garanta uma atuação centralizada configura um elemento neces-
sário e preponderante no âmbito do cumprimento dos objetivos constantes da proposta de revisão do
PNEC 2030 e dos instrumentos comunitários aplicáveis. Adicionalmente, constitui uma forma de acelerar
a concretização de projetos de energia de fonte renovável, através da operacionalização da simplificação
e aumento da transparência dos procedimentos associados àqueles projetos.
A criação da Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030
(EMER 2030) vem dar cumprimento a um dos marcos da reforma RP-C21-r48—«Reforma RP-C21-r48:
Simplificação do quadro jurídico e regulamentar aplicável aos projetos de energias renováveis» do PRR.
Por esse motivo, a sua aprovação é urgente, inadiável e indispensável, não só para a concretização das
políticas públicas de transição energética, cruciais à transformação da economia nacional, como também
para o cumprimento do plano em apreço, de acordo com os prazos calendarizados.
Assim:
Nos termos do artigo28.º da Lei n.º4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneasd)
e g) do artigo199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1—Criar a Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030
(EMER 2030), com a missão de garantir o cumprimento dos objetivos do Plano Nacional de Energia
e Clima 2030 (PNEC 2030), aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º53/2020, de
10 de julho, e acelerar a concretização de projetos de energias de fonte renovável.

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