Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2024

Data de publicação25 Março 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/48/2024/03/25/p/dre/pt/html
Número da edição60
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2024
25-03-2024
N.º 60
1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2024
Sumário:Aprova as minutas de contrato fiscal de investimento, de aditamento e de rescisões de con-
tratos fiscais de investimento, a celebrar entre o Estado Português e diversas entidades.
A concessão de incentivos fiscais ao investimento constitui um elemento crucial para a criação
de condições para a captação do investimento essencial para o relançamento e modernização da
economia portuguesa, para a criação de emprego, para a competitividade e para o crescimento da eco-
nomia, pelo que o Governo tem realizado um forte esforço coordenado para estimular a concretização
de projetos de investimento, nos mais variados setores, mobilizando recursos para o desenvolvimento
e a dinamização da economia.
Deste modo, importa apoiar projetos de investimento que, pelo seu mérito, demonstrem especial
interesse para a economia nacional e reúnam as condições necessárias para a concessão dos incen-
tivos fiscais aos grandes projetos de investimento legalmente previstos.
Por outro lado, para que estes objetivos não sejam frustrados é fundamental acompanhar estes
projetos e, quando necessário, promover as alterações que se justifiquem aos contratos de investimentos
ou, ocorrendo o incumprimento injustificado das condições previstas para a realização do investimento
ou dos objetivos estabelecidos, declarar a resolução dos respetivos contratos, nos termos previstos
nos contratos de investimento e no Código Fiscal do Investimento.
Assim:
Nos termos do n.º1 do artigo16.º e do n.º1 do artigo20.º do anexo ao Decreto-Lei n.º162/2014,
de 31 de outubro, na sua redação atual, da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de
Ministros resolve:
1— Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre
o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portu-
gal,E.P.E. (AICEP,E.P.E.), e a sociedade HUF Portuguesa—Fábrica de Componentes para o Automóvel,
Unipessoal, L.da, com o número de identificação fiscal 502646160, à qual se atribui um crédito a título
de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
2—Determinar que o original do contrato referido no número anterior fique arquivado na AICEP,E.P.E.
3—Aprovar a minuta do aditamento aos contratos fiscais de investimento celebrados entre, por
um lado, o Estado Português, representado pela AICEP,E.P.E., e, por outro, as seguintes sociedades:
a) STE—Exploração Plásticos, Unipessoal, L.da, com o número de identificação fiscal 514407379;
b) Font Salem Portugal,S.A., com o número de identificação fiscal 509298842;
c) PANPOR— Produtos Alimentares, S. A., com o número de identificação fiscal 503513342;
d) Royal Óbidos—Promoção e Gestão Imobiliária e Turística,S.A., com o número de identificação
fiscal 504055330;
e) Ferrado Nacomporta I, Unipessoal, L.da, com o número de identificação fiscal 514053038;
f) Luso Finsa—Indústria e Comércio de Madeira,S.A., com o número de identificação fiscal 501133747;
g) HILODI—Historic Lodges & Discoveries,S.A., com o número de identificação fiscal 513165096;
h) Borgwarner Emissions Systems Portugal, Unipessoal, L.
da
, com o número de identificação
fis cal 507004493;
i) SOMINCOR— Sociedade Mineira de Neves Corvo,S. A., com o número de identificação
fiscal 503352896;

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