Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2024
| Data de publicação | 25 Março 2024 |
| ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/48/2024/03/25/p/dre/pt/html |
| Número da edição | 60 |
| Seção | Serie I |
| Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
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Resolução do Conselho de Ministr
os n.º 48/2024
25-03-2024
N.º 60
1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2024
Sumário: Aprova as minutas de contrato fiscal de investimento, de aditamento e de rescisões de con-
tratos fiscais de investimento, a celebrar entre o Estado Português e diversas entidades.
A concessão de incentivos fiscais ao investimento constitui um elemento crucial para a criação
de condições para a captação do investimento essencial para o relançamento e modernização da
economia portuguesa, para a criação de emprego, para a competitividade e para o crescimento da eco-
nomia, pelo que o Governo tem realizado um forte esforço coordenado para estimular a concretização
de projetos de investimento, nos mais variados setores, mobilizando recursos para o desenvolvimento
e a dinamização da economia.
Deste modo, importa apoiar projetos de investimento que, pelo seu mérito, demonstrem especial
interesse para a economia nacional e reúnam as condições necessárias para a concessão dos incen-
tivos fiscais aos grandes projetos de investimento legalmente previstos.
Por outro lado, para que estes objetivos não sejam frustrados é fundamental acompanhar estes
projetos e, quando necessário, promover as alterações que se justifiquem aos contratos de investimentos
ou, ocorrendo o incumprimento injustificado das condições previstas para a realização do investimento
ou dos objetivos estabelecidos, declarar a resolução dos respetivos contratos, nos termos previstos
nos contratos de investimento e no Código Fiscal do Investimento.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 20.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014,
de 31 de outubro, na sua redação atual, da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de
Ministros resolve:
1 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre
o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portu-
gal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a sociedade HUF Portuguesa — Fábrica de Componentes para o Automóvel,
Unipessoal, L.da, com o número de identificação fiscal 502646160, à qual se atribui um crédito a título
de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
2 — Determinar que o original do contrato referido no número anterior fique arquivado na AICEP, E. P. E.
3 — Aprovar a minuta do aditamento aos contratos fiscais de investimento celebrados entre, por
um lado, o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e, por outro, as seguintes sociedades:
a) STE — Exploração Plásticos, Unipessoal, L.da, com o número de identificação fiscal 514407379;
b) Font Salem Portugal, S. A., com o número de identificação fiscal 509298842;
c) PANPOR — Produtos Alimentares, S. A., com o número de...
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