Resolução do Conselho do Governo n.º 188/2023 de 15 de novembro de 2023

Data de publicação15 Novembro 2023
Gazette Issue147
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 47/2023, de 8 de março, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 29, de 8 de março de 2023, foi ratificada a decisão do Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural de não adjudicação do procedimento de concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia para a celebração de contrato de empreitada de obras públicas com vista à “Construção do Novo Matadouro de São Jorge”, e, consequentemente, a revogação da decisão de contratar.

Pela mesma resolução, foi autorizada a abertura de um procedimento de formação de contrato de empreitada de obras públicas, mediante a realização de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia com vista à execução da empreitada de “Construção do Matadouro de São Jorge” pela Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, através do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA.

O preço base estabelecido no referido procedimento pré contratual foi estimado no valor de 10.900.000,00 € (dez milhões e novecentos mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, com um prazo de execução da obra previsto para 18 meses.

Na mencionada resolução foram delegadas competências no Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, para praticar todos os atos atinentes ao procedimento que, nos termos da lei, sejam cometidos à entidade adjudicante e necessários à boa execução da empreitada e necessários à boa execução do contrato.

Após a publicação da citada Resolução do Conselho do Governo n.º 47/2023, de 8 de março, deu-se seguimento ao concurso público internacional para a empreitada em causa, tendo sido optada a abertura do respetivo procedimento para a execução da empreitada de “Construção do Matadouro de São Jorge”, por quatro lotes.

As propostas recebidas para o Lote 1 - Construção civil (movimentação de terras, arranjos exteriores, redes de águas residuais (esgotos) e águas pluviais, instalações elétricas e instalações telefónicas e de dados) e para o Lote 4 – Rede de fluídos (águas de abastecimento e rede de incêndios, e Central de água quente), excedem o preço base fixado, revelando-se estes lotes imprescindíveis à execução da empreitada.

Neste contexto, verifica-se a necessidade de alterar os preços base do Lote 1 - Construção civil (movimentação de terras, arranjos exteriores, redes de águas residuais (esgotos) e águas pluviais, instalações elétricas e instalações telefónicas e de dados) e do Lote 4 – Rede...

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