Resolução do Conselho do Governo n.º 147/2023 de 22 de setembro de 2023

Data de publicação22 Setembro 2023
Número da edição119
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/A, de 13 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2013/A, de 21 de maio, regulamenta os apoios a conceder pela administração regional autónoma ao funcionamento do Mercado Social de Emprego na Região Autónoma dos Açores.

No âmbito duma política assente no emprego protegido, o referido diploma prevê a atribuição de apoios às empresas de inserção, nas modalidades de apoios ao funcionamento, ao investimento e à integração de trabalhadores.

Neste contexto, e mediante o parecer favorável da Comissão Regional do Mercado Social de Emprego, cumpre atribuir às entidades CRESAÇOR – Cooperativa Regional de Economia Solidária, CRL, Casa do Povo da Maia, Cáritas da Ilha Terceira e KAIRÓS – Cooperativa de Incubação de Iniciativa de Economia Solidária, C.R.L., um apoio financeiro.

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º e nos artigos 17.º, 18.º, 19.º, 21.º e 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/A, de 13 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2013/A, de 21 de maio, obtido o parecer favorável da Comissão Regional do Mercado Social de Emprego, o Conselho do Governo resolve:

1 - Atribuir à CRESAÇOR – Cooperativa Regional de Economia Solidária, CRL (CAAMSE n.º 03/2021), contribuinte n.º 512049718, com sede na Rua D. Maria José Borges, n.º 137, concelho de Ponta Delgada, à qual foi reconhecido o estatuto de empresa de inserção, no âmbito do Mercado Social de Emprego, um apoio financeiro no montante de 89.499,31 € (oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove euros e trinta e um cêntimos), referente ao processo de inserção de 3 (três) desempregados em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, discriminado da seguinte forma:

a) Apoio técnico e financeiro ao investimento

i) Montante não reembolsável no valor de 9.248,42 € (nove mil, duzentos e quarenta e oito euros e quarenta e dois cêntimos);

ii) Montante reembolsável no valor de 4.624,21 € (quatro mil, seiscentos e vinte e quatro euros e vinte e um cêntimos).

b) Apoio financeiro ao funcionamento, referente à comparticipação da remuneração decorrente de 3 (três) contratos de trabalho a termo resolutivo certo com a duração de 24 (vinte e quatro) meses, no valor de 75.626,68 € (setenta e cinco mil, seiscentos e vinte e seis euros e sessenta e oito...

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