Resolução do Conselho do Governo n.º 133/2023 de 7 de setembro de 2023

Data de publicação07 Setembro 2023
Número da edição112
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Governo Regional dos Açores pretende executar um projeto rodoviário de construção de uma nova via regional com características urbanas e variante ao centro urbano de Vila do Porto, na Ilha de Santa Maria.

A referida variante pretende melhorar a circulação viária de interligação entre o porto e o aeroporto existentes naquela ilha e constituir uma alternativa ao atravessamento do tráfego de passagem pelo centro urbano, proporcionando, deste modo, a redução de tempos de percurso e a melhoria da segurança rodoviária.

O projeto enquadra-se no Plano de Recuperação e Resiliência, enquanto mecanismo de promoção da coesão económica, social e territorial, na sua componente infraestruturas, e pretende cimentar o pilar da coesão social e territorial.

Os terrenos onde será construída a nova via regional proposta, encontram-se integrados no Plano Diretor Municipal de Vila do Porto (PDM de Vila do Porto), publicado pelo Aviso n.º 3279/2012, de 29 de janeiro, como Espaços Verdes, Espaços Urbanos a Consolidar, Espaços Urbanos Consolidados, Espaços Urbanos a Requalificar, Espaços Polivalentes, Industriais, de Serviços e Logística Existentes, Espaços Agrícolas, Espaços Agroflorestais e Espaços Florestais.

No que respeita a servidões administrativas e restrições de utilidade pública, a área a intervencionar pelo referido projeto sobrepõe-se a Leitos e Margens dos Cursos de Água, ao Conjunto Classificado - Lugar do Aeroporto de Santa Maria e respetiva Zona de Proteção, à Rede Viária e Reserva Ecológica Nacional , na tipologia de Leitos e Margens dos Cursos de Água, tendo sido consultadas as entidades competentes na matéria.

Segundo o disposto no artigo 20.º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, publicado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 63-B/2008, de 21 de outubro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, nas áreas afetas à Reserva Ecológica são interditas, de entre outros usos e atividades, operações de loteamento, obras de urbanização, construção e ampliação, escavações e aterros e destruição do revestimento vegetal, com exceção dos usos e atividades que forem considerados compatíveis com os objetivos de proteção ecológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais.

De acordo com o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional o projeto em apreço não se enquadra nas exceções do Anexo II, a que se refere alínea b) do n.º 3 do referido artigo 20.º daquele...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT