Resolução do Conselho do Governo n.º 122/2023 de 9 de agosto de 2023

Data de publicação09 Agosto 2023
Número da edição100
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A Resolução do Conselho do Governo n.º 20/2023, de 9 de fevereiro, publicada na I Série, do Jornal Oficial - número 14, de 9 de fevereiro de 2023, determinou que as competências das juntas médicas a que se refere o artigo 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, são asseguradas, na Região Autónoma dos Açores, pelas unidades de saúde de ilha.

Atendendo à descontinuidade territorial e dispersão geográfica que caracteriza a Região Autónoma dos Açores, onde os fenómenos de insularidade se sentem com grande intensidade, é fundamental acautelar uma administração eficaz e eficiente dos profissionais de saúde afetos às unidades de saúde de ilha.

Assim, nos termos das alíneas a), b), d) e l) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho de Governo resolve:

1 – As competências das juntas médicas a que se refere o artigo 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, são asseguradas, na Região Autónoma dos Açores, pelas unidades de saúde de ilha.

2 – As juntas médicas a que se refere o número anterior são constituídas por dois médicos, afetos às unidades de saúde de ilha, sendo que um presidirá, ambos designados pelo Conselho de Administração.

3 – Para além do disposto no número anterior, é facultada ao trabalhador, no caso previsto no artigo 26.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a possibilidade de indicar um terceiro médico, por si escolhido, para integrar a junta médica.

4 – Para efeitos do disposto no número anterior, nos casos em...

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