Resolução do Conselho do Governo n.º 61-A/2023 de 14 de abril de 2023

Data de publicação14 Abril 2023
Número da edição46
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Governo da República, no Conselho de Ministros de 06.04.2023, aprovou o decreto-lei que determina o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras nos estabelecimentos e serviços de saúde e nas estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como em unidades e estabelecimento similares.

Na Região Autónoma dos Açores, o contexto em que nos encontramos relativamente à pandemia do vírus SARS-CoV-2, responsável pela doença Covid-19, demonstra que a situação se encontra estabilizada e em fase de normalização, permitindo, assim, ao Governo Regional, dar por findo o estado de alerta declarado nos termos da lei.

O contexto em que a situação pandémica se encontra é fruto de vários fatores e dos contributos dos profissionais de saúde, mas também da forte cobertura vacinal que permite uma imunidade adquirida de grupo.

É certo que vivenciamos uma nova fase de integração e de uma realidade diferente no quotidiano individual e coletivo e, portanto, de uma indispensável responsabilização cívica e social, que depende, essencialmente, do comportamento de cada pessoa e de avaliação local para cada situação.

Nestes termos, a Região Autónoma dos Açores encontra-se numa fase em que se pode proceder à revogação das medidas associadas ao estado de alerta até agora em vigor e o acompanhar das medidas adotadas no espaço nacional.

Assim, nos termos das alíneas a), b), d), e l) do n.º 1 do artigo 90.º, todos do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, na sua redação atual, que aprova a Lei de Bases da...

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