Resolução do Conselho do Governo n.º 24/2023 de 22 de fevereiro de 2023

Data de publicação22 Fevereiro 2023
Número da edição20
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O contexto de pandemia resultante da propagação do vírus SARS-COV-2 que caracterizou os últimos dois anos provocou uma série de desequilíbrios macroeconómicos sem paralelo no passado recente, potenciados pelas disrupções nos circuitos logísticos internacionais e dando origem a uma pressão inflacionista generalizada.

A referida dinâmica foi agravada pelo conflito militar no leste europeu, iniciado em fevereiro de 2022, e teve repercussões na política monetária seguida pelo Banco Central Europeu (BCE), que passou pela inversão do paradigma. Assim, depois de uma década de juros muito baixos e, inclusive, negativos, os quais facilitaram a obtenção de crédito por parte das famílias e das empresas, e contribuíram para a proliferação das operações indexadas a taxa variável, o BCE procedeu a uma série de aumentos consecutivos da taxa de juro diretora. Após a primeira subida realizada em julho de 2022, e que fixou a taxa de juro aplicável às operações principais de refinanciamento em 0,5%, o BCE procedeu a mais três aumentos consecutivos da taxa, até ao final do ano de 2022, que totalizaram 200 pontos base, ultrapassando a média histórica das taxas Euribor nas diferentes maturidades, que ronda os 2%.

Esta inversão da política monetária, ao mesmo tempo que visa conter as pressões inflacionistas transversais e sentidas por toda a população, em benefício de todos os açorianos, acaba por afetar, de forma dirigida e particularmente adversa, aqueles que sejam titulares do crédito à habitação indexado a taxa de juro variável, tornando-se necessário garantir a solidariedade entre todos os açorianos, no momento em que são tomadas medidas que visam o restabelecimento do bem estar comum, por via da estabilização dos preços, mas que afetam negativamente alguns dos grupos da população.

Reconhecendo a importância dos apoios de âmbito nacional destinados aos titulares do crédito à habitação, nomeadamente os aprovados pelo Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, e que visam a flexibilização e renegociação das condições contratuais através da promoção da concorrência no setor bancário, o Governo Regional está ciente de que a escala e a diversidade do mercado de serviços bancários nos Açores limitam o alcance das medidas nacionais no contexto regional.

Neste âmbito, o Governo Regional considera necessário complementar os apoios previstos na legislação nacional, com uma linha de apoio financeiro, de âmbito regional, destinada a promover a solidariedade entre todos os açorianos e a...

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