Resolução do Conselho do Governo n.º 128/2022 de 5 de agosto de 2022

Data de publicação05 Agosto 2022
Gazette Issue103
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1
I SÉRIE N.º 103 SEXTA-FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 2022
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Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 128/2022 de 5 de agosto de 2022
No dia 11 de novembro de 2021, a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia da Matriz (São
Sebastião) apresentou um pedido de apoio financeiro à então Secretaria Regional das Obras Públicas e
Comunicações para a comparticipação das obras de reestruturação e recuperação da Igreja Matriz de S.
Sebastião e Centro Pastoral em curso.
Atendendo à data de entrada tardia do referido pedido, não foi possível, em tempo útil, concluir a
análise do mesmo, no âmbito do quadro legal então vigente, no ano de 2021.
De acordo com o disposto no artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de
dezembro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2022, o Governo
Regional dos Açores encontra-se autorizado a conceder subsídios e outras formas de apoio a entidades
públicas e privadas, no âmbito das ações e projetos de desenvolvimento, que visem a melhoria da
qualidade de vida e que tenham enquadramento nos objetivos das opções do plano da Região
Autónoma dos Açores, designadamente para a construção, reabilitação e equipamento de
infraestruturas públicas, e que se revistam de interesse público.
A Resolução do Conselho de Governo n.º 49/2022, de 29 de março, publicada no , I Jornal Oficial
Série, n. º 39, de 29 de março de 2022, veio, por sua vez, fixar para o ano de 2022 o limite orçamental,
bem como as condições de acesso e elegibilidade dos apoios a conceder no âmbito do referido artigo 41.
º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, pela Secretaria Regional das
Obras Públicas e Comunicações.
A referida Resolução do Conselho de Governo estabelece no seu n.º 13 que só podem ser
comparticipadas despesas efetuadas posteriormente a 1 de janeiro de 2022, no âmbito de projetos
iniciados após aquela data.
Considerando que a igreja Matriz de Ponta Delgada é um dos monumentos da cidade de ex-líbris
Ponta Delgada e que o imóvel do Centro Pastoral, após o termo das obras em curso, será utilizado para
fins de formação pastoral e cultural, aberto a toda a comunidade que queira usufruir do mesmo para
exposições, reuniões e conferências, entende-se existir manifesto interesse público na atribuição de um
apoio financeiro para a comparticipação das obras de reestruturação e recuperação da Igreja Matriz de
S. Sebastião e Centro Pastoral.
Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores e da alínea c) do n.º 1 e n.ºs 8 e 9 do artigo 41.º do Decreto Legislativo
Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, o Conselho do Governo resolve:
1 – Atribuir à Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia da Matriz (São Sebastião), contribuinte fiscal n.
º 512009392, com sede no Largo da Matriz, freguesia de S. Sebastião, no concelho de Ponta Delgada,
um apoio financeiro no valor 140 000,00 € (cento e quarenta mil euros), tendo por objeto a
comparticipação de parte dos custos suportados com as obras de reestruturação e recuperação da
Igreja Matriz de S. Sebastião e do Centro Pastoral.
2 – Determinar que o pagamento do apoio referido no número anterior será liquidado numa única
prestação, vencendo-se com a assinatura do contrato-programa a celebrar entre as partes.
3 - Aprovar a minuta do contrato-programa a celebrar, em anexo à presente resolução, da qual faz
parte integrante.
4 - Delegar na Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas os poderes necessários
para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, proceder à outorga do contrato-
programa referido no n.º 2 e proceder à sua execução.

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