Resolução do Conselho do Governo n.º 199/2022 de 9 de dezembro de 2022

Data de publicação09 Dezembro 2022
Gazette Issue158
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 116/2022, de 27 de julho, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 97, de 27 de julho de 2022, foi deliberado encetar as diligências necessárias à reorganização societária da SATA Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S.A..

Esta reorganização societária envolve a criação de uma nova sociedade, a constituir pela Região Autónoma dos Açores, na qualidade de acionista única, para se tornar a sociedade-mãe do Grupo SATA, passando a deter, em 100 %, a SATA Air Açores, S.A., e as suas atuais subsidiárias, a SATA Internacional – Azores Airlines, S.A., e a SATA Gestão de Aeródromos, S.A., bem como, em momento ulterior, a nova entidade resultante da desvinculação da atividade de assistência em escala assegurada pelas transportadoras.

Os objetivos da reorganização societária projetada consistem na separação clara das diferentes missões de cada subsidiária, na capitalização das várias empresas do Grupo SATA e melhoria da sua estrutura de capitais próprios, assegurando a agilização e otimização da estrutura do Grupo, captando sinergias operacionais e financeiras na sua gestão.

Tal reorganização societária foi projetada ao abrigo e em cumprimento da Decisão da Comissão Europeia C(2022)3816, de 7 de junho de 2022, doravante designada por Decisão, através da qual foi autorizada a concessão de um auxílio público à reestruturação da SATA Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S.A., e das suas subsidiárias.

De facto, nos termos da Decisão, a Comissão Europeia considerou que o Plano de Reestruturação, submetido, na sua versão inicial, a 17 de fevereiro de 2021, e subsequentemente revisto, ajustado e atualizado, estava em conformidade com as Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas não financeiras em dificuldades, nomeadamente 2014/C 249/01.

Deste modo, de acordo com a Decisão, a Região Autónoma dos Açores deve assegurar que a SATA Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S.A., e, ou, as suas subsidiárias, implementam, integralmente, dentro dos prazos pertinentes, e o mais tardar antes do final do período de reestruturação em 31 de dezembro de 2025, as medidas incluídas no Plano de Reestruturação estabelecido através da Decisão.

Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, que aprova o regime jurídico do sector público empresarial da Região Autónoma dos Açores, na sua redação...

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