Resolução do Conselho do Governo n.º 198/2022 de 7 de dezembro de 2022

Data de publicação07 Dezembro 2022
Número da edição157
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, o Governo dos Açores pretende construir uma via envolvente à Vila da Madalena, na ilha do Pico, com cerca de 1,6 km de extensão, que proporcionará seis ligações à rede viária existente, das quais três ligações são à rede viária regional e três à rede viária municipal, permitindo ainda o acesso ao novo centro de saúde.

A referida via regional é dotada de um conceito urbano, dispondo de uma faixa de rodagem, interseções giratórias, passeios, ciclovia, arborização e iluminação pública.

A execução da obra de “Construção da Circular à Vila da Madalena, na ilha do Pico”, será realizada através de empreitada de obra pública, sendo que já se encontra concluído o respetivo projeto de execução.

Uma vez que incumbe ao dono da obra a promoção dos procedimentos administrativos necessários à realização das expropriações que se revelem necessárias à execução da mesma, por forma a disponibilizar ao empreiteiro os terrenos necessários à execução dos trabalhos, não prejudicando o seu normal desenvolvimento, procedeu-se, na planta e mapa que constitui anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante, à identificação das parcelas de terreno que se revelam necessárias à execução da obra em consideração. Mais se procedeu no referido anexo à identificação dos proprietários das parcelas a expropriar, assim como os demais interessados conhecidos.

O montante previsto para o processo de expropriação é de 942.669,30 €, em conformidade com avaliação oportunamente realizada, e constitui um encargo da Região Autónoma dos Açores.

Atendendo a que a execução da obra de “Construção da Circular à Vila da Madalena, na ilha do Pico”, é revestida de interesse público e possui caráter urgente, o referido justifica que seja atribuído caráter urgente à expropriação das parcelas de terreno identificadas no anexo à presente resolução e dos direitos a elas inerentes.

Assim, nos termos da alínea i)...

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