Resolução do Conselho do Governo n.º 191/2022 de 6 de dezembro de 2022

Data de publicação06 Dezembro 2022
Gazette Issue156
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Nos termos e para os efeitos do artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2022/A, de 23 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2022, fica o Governo Regional autorizado a conceder subsídios e outras formas de apoio a entidades públicas e privadas, no âmbito de ações e projetos de desenvolvimento que visem a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, tenham enquadramento nos objetivos do plano da Região Autónoma dos Açores e revistam interesse público.

A Secretaria Regional da das Finanças, Planeamento e Administração Pública recebe diversos pedidos de apoios, anualmente, por parte de entidades públicas e privadas, com o enquadramento previsto no supramencionado artigo.

Existe, pois, a necessidade de uma resposta da Região Autónoma dos Açores nos domínios da promoção e criação de condições que permitam incentivar e dinamizar uma envolvente económica favorável ao investimento e ao desenvolvimento de novos fatores competitivos, da promoção da qualidade e da inovação, bem como condições de modernização e aumento da competitividade das empresas.

Neste âmbito, e pela presente resolução, fica o Governo Regional autorizado, através da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, a conceder subsídios e outras formas de apoio a ações e projetos de caráter, nomeadamente, económico, que visem a salvaguarda da promoção da Região Autónoma dos Açores.

Nos termos do n.º 8 do artigo 41.º do ORAA para 2022, a concessão dos apoios é precedida de resolução do Conselho do Governo Regional, na qual é fixado o limite máximo orçamental dos apoios a conceder e indicada a finalidade destes, o enquadramento orçamental da despesa inerente e, quando for o caso, a respetiva repartição plurianual, bem como o departamento do Governo Regional responsável pela sua atribuição.

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e dos n.ºs 2, 8 e 9 do artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2022/A, de 23 de dezembro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar o Governo Regional, através da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, a conceder apoios financeiros a entidades públicas, privadas e a entidades sem fins lucrativos, destinados à promoção e criação de condições que permitam incentivar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT