Resolução do Conselho do Governo n.º 185/2022 de 16 de novembro de 2022

Data de publicação16 Novembro 2022
Número da edição149
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Na sequência da Resolução do Conselho do Governo n.º 102/2005, de 16 de junho, publicada no Jornal Oficial, I Série – N.º 24, de 16 de junho de 2005, foi outorgado, a 1 de julho de 2005 e alterado a 30 de agosto do mesmo ano, entre a Região Autónoma dos Açores, na qualidade de concedente, e a SATA – Gestão de Aeródromos, S.A., na qualidade de concessionária, um contrato de concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil nos aeródromos das ilhas do Corvo, Graciosa, Pico, São Jorge e Aerogare das Flores.

Aquele contrato de concessão foi inicialmente celebrado pelo prazo de dez anos, tendo iniciado a sua vigência a 2 de julho de 2005 e sido renovado por dois períodos de cinco anos, terminando a sua vigência a 1 de julho de 2025, nos termos dos n. os 2 e 3 da respetiva cláusula 4.ª.

Dispõe o n.º 5 da cláusula 7.ª do referido contrato de concessão, que a concessionária é responsável pela realização dos investimentos previstos na cláusula 9.ª, nomeadamente a construção de novas estruturas aeroportuárias e a realização de determinadas obras de manutenção, desde que tais atividades lhe sejam cometidas pela concedente, ficando esta obrigada a transferir-lhe, através de celebração de protocolo, as verbas necessárias para esse efeito.

Nos termos da cláusula 11.ª do contrato de concessão, a concessionária deve apresentar, anualmente, à concedente, para aprovação desta, um plano de exploração, indicando os equipamentos e as obras de conservação, manutenção e ampliação que entenda ser necessário efetuar nos aeródromos concessionados para assegurar o seu funcionamento e desenvolvimento.

A concessionária, enquanto entidade encarregada da gestão do serviço público aeroportuário, encontra-se particularmente vocacionada para assegurar a condução dos procedimentos de formação dos contratos de empreitada e de aquisição de bens e serviços necessários à concretização dos referidos investimentos.

Ao executar tais investimentos, a concessionária assume a responsabilidade de os candidatar a fundos comunitários, cabendo à Região Autónoma dos Açores suportar a parte que não seja objeto de comparticipação.

A atual conjuntura atual derivada do conflito armado na Ucrânia com a disrupção nas cadeias de abastecimento e a subida generalizada dos preços, exigiu uma definição criteriosa dos investimentos prioritários a refletir no plano de exploração a executar pela concessionária.

É, deste modo, necessário aprovar o plano anual de exploração dos aeródromos regionais...

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