Resolução do Conselho do Governo n.º 149/2022 de 5 de setembro de 2022

Data de publicação05 Setembro 2022
Número da edição121
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Um dos objetivos do Programa do XIII Governo Regional dos Açores consiste no fomento de medidas de apoio à qualificação profissional.

A medida FORM.AÇORES foi, por isso, uma medida capaz de estimular a qualificação profissional na Região Autónoma dos Açores e que, associada à integração de oferta formativa, permitiu valorizar as pessoas, estimular a manutenção do emprego e reforçar a empregabilidade.

Atendendo à importância da medida FORM.AÇORES na promoção e desenvolvimento da qualificação profissional dos ativos açorianos, importa, agora, potenciar os resultados da mesma, ajustando-os ao panorama atual do mercado de trabalho.

Nesse sentido, importa introduzir algumas modificações estruturais no âmbito da medida FORM.AÇORES, especialmente no que toca à formação, que passa a ser direcionada apenas para ativos empregados, bem como em relação à consultadoria, que inclui agora micro e pequenas empresas.

Assim, nos termos do disposto nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e dos artigos 14.º e 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2010/A, de 22 de julho, que estabelece mecanismos de acompanhamento da empregabilidade e do mercado de emprego na Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 – Aprovar o novo Regulamento da medida FORM.AÇORES, que consta do anexo à presente resolução, e que dela faz parte integrante.

2 – Determinar que os encargos decorrentes da execução da medida referida no número anterior são suportados pela...

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