Resolução do Conselho do Governo n.º 150/2022 de 5 de setembro de 2022

Data de publicação05 Setembro 2022
Gazette Issue121
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

O Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/A, de 13 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2013/A, de 21 de maio, regulamenta os apoios a conceder pela administração regional autónoma ao funcionamento do Mercado Social de Emprego na Região Autónoma dos Açores.

No âmbito de uma política assente no emprego protegido, o referido diploma prevê a atribuição de apoios às empresas de inserção, nas modalidades de apoios ao funcionamento, ao investimento e à integração de trabalhadores.

Neste contexto, e mediante o parecer favorável da Comissão Regional do Mercado Social de Emprego, cumpre atribuir às entidades Casa de Repouso João Inácio de Sousa, Part’Ilha, e VidAçor, um apoio financeiro.

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do n.º 1 do artigo 7.º, conjugado com o artigo 17.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/A, de 13 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2013/A, de 21 de maio, o Governo Regional resolve:

1 – Atribuir à Casa de Repouso João Inácio de Sousa, Instituição Particular de Solidariedade Social, contribuinte n.º 512010609, com sede na Rua Teófilo de Braga, n.º 12, concelho de Velas, uma comparticipação financeira a fundo perdido, no valor de 8.102,02 € (oito mil, cento e dois euros e dois cêntimos), pela contratação a termo de um trabalhador deficiente.

2 – Atribuir à Part’Ilha – Associação de Cultura e Desenvolvimento Local, AC, contribuinte n.º 512097356, com sede na Rua D. Maria José Borges, n.º 2 Lj. E, concelho de Ponta Delgada, à qual foi reconhecido o estatuto de empresa de inserção, no âmbito do Mercado Social de Emprego, um apoio financeiro no montante de 71.711,43 € (setenta e um mil, setecentos e onze euros e quarenta e três cêntimos), referente ao processo de inserção de dois desempregados em situação de desfavorecimento, face ao mercado de trabalho, discriminado da forma seguinte:

a) Apoio técnico e financeiro ao investimento:

i) Montante não reembolsável: 16.628,20 € (dezasseis mil, seiscentos e vinte e oito euros e vinte cêntimos);

i)) Montante reembolsável: 8.314,10 € (oito mil, trezentos e catorze euros e dez cêntimos).

b) Apoio financeiro ao funcionamento: comparticipação da remuneração decorrente de dois contratos de trabalho a termo certo com a duração de 24 meses: 46.769,13 € (quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e nove euros e treze cêntimos), sendo...

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