Resolução do Conselho do Governo n.º 117/2022 de 28 de julho de 2022

Data de publicação28 Julho 2022
Gazette Issue98
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A situação de emergência de saúde pública, de âmbito nacional e internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, ainda requer a adoção de medidas de contenção da propagação do coronavírus SARS-CoV-2, que provoca aquela doença.

Atualmente, nesta fase da pandemia da doença COVID-19, devem ser considerados como critérios epidemiológicos de gestão da mesma, os indicadores relativos à mortalidade e ao número de camas em unidades de cuidados intensivos (UCI) que estejam ocupadas por pessoas infetadas pelo vírus SARS-CoV-2.

Assim, nos termos das alíneas a), b), d), e) e l) do n.º 1 do artigo 90.º, todos do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do n.º 2 do artigo 2.º da Lei de Bases da Proteção Civil, da Base 34 da Lei de Bases da Saúde, o artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, na sua atual redação, as alíneas a), e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º, e as alíneas c), d) g) e l) do artigo 7.º, todos do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/A, de 10 de setembro, na redação em vigor, ouvida a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, a Delegação Regional dos Açores da...

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