Resolução do Conselho do Governo n.º 66/2022 de 11 de abril de 2022

Data de publicação11 Abril 2022
Gazette Issue47
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

O Programa do XIII Governo Regional, na área da Educação, visa o desenvolvimento de uma estratégia que potencie as competências de cada aluno e promova o sucesso, propondo-se, de entre outros, a incentivar o estabelecimento de parcerias com os municípios e associações culturais, desportivas e juvenis para a oferta de mecanismos de educação não formal e informal.

Tais mecanismos, pela sua natureza, apresentam-se como de elevada relevância educacional, contribuindo para o desenvolvimento de competências diversificadas, para a minimização de desigualdades e promovendo a inclusão.

Pretende-se incentivar a criação de programas de desenvolvimento extracurricular que, em especial, valorizem o património cultural da população, quer a nível local, quer a nível global, fomentem a interação comunitária e estimulem a identificação e integração dos mais jovens nas associações e grupos formalmente constituídos nas comunidades em que se inserem, contribuindo para a sua renovação geracional.

Importa, ainda, integrar programas que promovam a organização do estudo, desenvolvendo em cada aluno ferramentas adicionais que potenciem os seus resultados escolares, não somente minorando os efeitos que decorrem das desigualdades entre as famílias no acesso ao conhecimento, como potenciando as capacidades próprias de cada indivíduo, contribuindo, assim, para a promoção do sucesso.

A criação de condições que potenciem o desenvolvimento de programas de iniciativa comunitária em espaço escolar, em horário pós-letivo, nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico e jardim-de-infância, em concomitância com as “Escolinhas do Desporto”, não somente fomenta a importante missão de socialização da Escola, como potencia o apoio às famílias no acompanhamento adequado dos alunos destes ciclo e nível educativos em horário laboral, revestindo-se de cariz socioeducativo.

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, em conjugação com a alínea e) do n.º 1, e n.ºs 7 a 9 do artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38 /2021/A, de 23 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2022, o Conselho do Governo resolve:

1 – Autorizar o departamento do Governo Regional com competência em matéria de Educação a conceder apoios financeiros anuais, com o limite máximo orçamental de 300.00,00 € (trezentos mil euros), para o desenvolvimento de atividades extracurriculares, de âmbito não formal, nos...

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