Resolução do Conselho do Governo n.º 54/2022 de 5 de abril de 2022

Data de publicação05 Abril 2022
Número da edição43
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O setor dos transportes públicos de passageiros revela-se da maior importância na qualidade de vida e mobilidade dos cidadãos, com decisivo contributo para a coesão territorial e social da Região Autónoma dos Açores.

Este setor tem um papel relevante na prossecução das políticas de descarbonização da mobilidade, que importa continuar a salvaguardar e promover.

O preço dos combustíveis, aliados às dificuldades acrescidas, decorrentes da pandemia provocada pela doença COVID-19, bem como das medidas públicas adotadas no seu combate, têm causado constrangimentos na recuperação económica do setor dos transportes públicos de passageiros.

Este contexto económico adverso repercutiu-se, de forma irrefutável, na diminuta recuperação da procura e na perda substancial das receitas dos transportes públicos de passageiros.

Com este enquadramento, o XIII Governo Regional dos Açores considera de inegável interesse público evitar que o aumento exponencial do preço dos combustíveis seja compensado pelos agentes do setor dos transportes públicos de passageiros, através do aumento significativo dos preços dos títulos de transporte pagos pelos utilizadores, fator penalizador das famílias açorianas e dissuasor da utilização daquele tipo de transportes.

Neste contexto, revela-se necessário aprovar medidas extraordinárias de apoio às empresas que operam no setor dos transportes públicos de passageiros, a operacionalizar através do Fundo Regional dos Transportes Terrestres, Instituto Público Regional, I.P.R.A.

O apoio a conceder, pago de uma só vez e tendo por referência o período entre 1 de novembro de 2021 e 31 de março de 2022, abrange veículos licenciados para transporte público de passageiros pelo Serviço Coordenador de Transportes Terrestres ou pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., nomeadamente os veículos para transporte em táxi e os veículos pesados de passageiros, da categoria M2 e M3, ou, ainda, de categoria equivalente.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e da alínea m) do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2010/A, de 19 de fevereiro, que cria o Fundo Regional dos Transportes Terrestres, Instituto Público Regional, I.P.R.A., o Conselho do Governo resolve:

1 - Determinar a criação de um apoio extraordinário e excecional, com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível, no setor dos transportes públicos de passageiros, a...

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