Resolução do Conselho do Governo n.º 44/2022 de 29 de março de 2022

Data de publicação29 Março 2022
Gazette Issue39
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A Resolução do Conselho do Governo n.º 44/2019, de 29 de março, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 37, de 29 de março de 2019, retificada pela Declaração de Retificação n.º 5/2019, de 1 de abril, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 38, de 1 de abril de 2019, alterou os critérios em que assenta a diferenciação dos preços máximos dos produtos petrolíferos e energéticos na Região Autónoma dos Açores.

O artigo 94.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação em vigor, estabelece os intervalos de variação das taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), aplicáveis à gasolina com chumbo e sem chumbo, ao petróleo, ao gasóleo, ao gasóleo colorido e marcado, ao fuelóleo com teor de enxofre superior a 1% e inferior, ou igual, a 1%, e à eletricidade, na Região Autónoma da Açores.

Desde 1 de novembro de 2021, o XIII Governo Regional dos Açores, já procedeu à redução do ISP em 4 cêntimos, na gasolina 95, e em 2 cêntimos, no gasóleo rodoviário, para mitigar o impacto do aumento dos preços dos combustíveis no mercado europeu.

Agora, atendendo ao conflito geopolítico e militar que decorre na Ucrânia, bem como ao seu impacto no aumento dos preços das matérias-primas, em especial, do petróleo e seus derivados, perante este contexto de incerteza, o Governo Regional decide reduzir novamente os valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, na Região Autónoma dos Açores, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, procurando atenuar os efeitos desse aumento nos orçamentos das famílias e na tesouraria das empresas açorianas, sem prejuízo do equilíbrio das contas públicas regionais.

Assim, nos termos das...

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