Resolução do Conselho do Governo n.º 38/2022 de 14 de março de 2022

Data de publicação14 Março 2022
Número da edição32
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Conselho do Governo Regional, através da Resolução n.º 129-A/1993, de 25 de novembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 47, Suplemento, de 25 de novembro de 1993, autorizou a celebração de um protocolo de cooperação entre a Região Autónoma dos Açores e a Teledifusora de Portugal, S.A., (TDP-SA).

De acordo com os n.ºs 1 e 2 da referida resolução, autorizou-se a Teledifusora de Portugal, S.A., a utilizar, gratuitamente, pelo período de cinco anos, renováveis, os bens móveis e imóveis afetos à rede de cobertura televisiva da Região Autónoma dos Açores, que constam da lista anexa àquela resolução, tendo sido também autorizada a celebração de um protocolo de cooperação entre a Região Autónoma dos Açores e a Teledifusora de Portugal, S.A..

Acontece que se pretende, agora, por acordo, revogar parcialmente o referido protocolo, no que concerne à Estação do Cabeço Gordo, na ilha do Faial, devendo a MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A., entidade que sucedeu na posição contratual da Teledifusora de Portugal, S.A., entregar à Região Autónoma dos Açores o edifício da Estação do Cabeço Gordo, com a área de 82m2, propriedade da Região Autónoma dos Açores.

Salienta-se que a Estação do Cabeço Gordo se encontra no ponto mais alto da ilha do Faial, tendo um enorme potencial de visitação, em virtude da paisagem da Reserva Natural, vista para as ilhas do Triângulo e realização do trilho pedestre Perímetro da Caldeira (PCR04FAI).

Assim, nos termos...

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