Resolução do Conselho do Governo n.º 37-B/2022 de 10 de março de 2022

Data de publicação10 Março 2022
Número da edição30
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Nos termos do disposto no artigo 1.º do Anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A, de 2 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, este departamento exerce as suas competências, entre outras, no âmbito dos assuntos relacionados com o mar, designadamente em matéria de oceanografia, pescas e aquicultura, valorização e preservação do meio marinho, ordenamento do espaço marinho e gestão das áreas marinhas protegidas.

A Direção Regional das Pescas (DRP), tem por missão contribuir para a definição da política regional nos domínios da pesca e da aquicultura, incluindo a indústria e atividades conexas, bem como orientar, coordenar e controlar a sua execução.

Nos termos da Resolução do Conselho do Governo n.º 262/2021, de 15 de novembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 191, de 15 de novembro de 2021, e da Resolução do Conselho do Governo n.º 269/2021, de 17 de novembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 193, de 17 de novembro de 2021, foi identificado como investimento da Secretaria Regional do Mar e das Pescas – Direção Regional das Pescas, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, o Cluster do Mar dos Açores – Construção de um novo navio de apoio às atividades de investigação.

O correspondente investimento consta no Plano de Investimentos da Secretaria Regional do Mar e das Pescas para o ano económico de 2022, nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 1/2022/A, de 5 de janeiro, que aprova o Plano Regional Anual para o ano de 2022.

Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na alínea a) do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2022, na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º Decreto Regulamentar Regional n.º 10-A/2021/A, de 28 de junho, que aprova a Execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2021, transitoriamente em vigor para 2022, na alínea d) do n.º 1 e alínea d) do n.º 2 do artigo 16.º, alínea a) do artigo 19.º, n.º 1 do artigo 36.º, artigo 38.º, e nos n.ºs 1 e 3 do artigo 109.º, todos do do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação em vigor, conjugados com a alínea c) do n.º 1 e alínea d), do n.º 2 do artigo 14.º e dos artigos 16.º e 38.º do...

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