Resolução do Conselho do Governo n.º 34/2022 de 10 de março de 2022

Data de publicação10 Março 2022
Gazette Issue30
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1
I SÉRIE N.º 30 QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 34/2022 de 10 de março de 2022
Nos termos do disposto no artigo 23.º do Anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A, de
2 de julho, à Secretaria Regional do Mar e das Pescas (SRMP), através da Direção Regional dos
Assuntos do Mar (DRAM), estão cometidas atribuições e competências no âmbito de promover,
elaborar, gerir e monitorizar planos, programas, projetos e medidas, bem como executar as ações que
lhe sejam atribuídas, relacionadas com a implementação dos mecanismos de concretização da política
regional, nacional ou comunitária, nos domínios da sua missão.
De acordo com o referido artigo, à DRAM estão cometidas atribuições e competências no âmbito de
coordenar e implementar a salvaguarda da biodiversidade marinha e a promoção da conservação da
natureza, incluindo a gestão das áreas marinhas classificadas e delimitadas para a salvaguarda de
espécies, e outros valores ambientais, de coordenar as atividades de monitorização e habitats
acompanhar a investigação e bioprospecção no Mar dos Açores, bem como de assegurar a
implementação das medidas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes da Diretiva 2008
/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho, alterada pela Diretiva (UE) 2017/845 da
Comissão, de 17 de maio, designada por «Diretiva Quadro Estratégia Marinha», e respetiva
regulamentação.
À DRAM estão ainda cometidas atribuições e competências no sentido de promover o
desenvolvimento de políticas conducentes à criação de áreas marinhas protegidas nacionais e
transnacionais, de coordenar a ação da componente marinha dos parques naturais de ilha dos Açores,
incluindo o Parque Marinho dos Açores, de contribuir para a definição de prioridades para a investigação
científica no âmbito das ciências do mar e orla costeira, de acompanhar as atividades de investigação
científica e técnica, bem como executar tarefas de investigação aplicada, colaborar na elaboração do
contributo regional para os relatórios periódicos necessários ao cumprimento de convenções
internacionais marinhas, e avaliar o cumprimento das convenções internacionais e disposições
comunitárias referentes à proteção de e de espécies de fauna e flora marinhas.habitats
A DRAM, enquanto autoridade ambiental do meio marinho na Região Autónoma dos Açores, tem a
responsabilidade de implementar as políticas ambientais e de ordenamento do espaço marítimo da
Região, garantindo a manutenção do bom estado ambiental do meio marinho, cuja avaliação depende
da colmatação de importantes lacunas no conhecimento biofísico, que ainda subsistem.
Em apoio à implementação das políticas ambientais europeias, incluindo a Diretiva Quadro da
Estratégia Marinha, o Pacto Ecológico Europeu e a Estratégia de Biodiversidade para 2030, revela-se
essencial melhorar o conhecimento sobre o mar profundo dos Açores até cerca dos 1000 m de
profundidade, através da caracterização dos seus habitats, nomeadamente os Ecossistemas Marinhos
Vulneráveis (VMEs), com vista ao seu mapeamento até ao limite exterior da subárea dos Açores da
Zona Económica Exclusiva (ZEE) portuguesa.
Neste contexto, é imperativo obter dados que permitam colmatar lacunas no conhecimento sobre a
caracterização da biodiversidade marinha do mar profundo até ao limite exterior da subárea dos Açores
da ZEE portuguesa, ao nível das espécies, comunidades e aí presentes.habitats
Estes dados vêm contribuir para uma melhor definição das tipologias de de profundidade, habitats
incluindo VMEs na Região Autónoma Açores, para mapear a distribuição espacial das espécies
comunidades e do mar profundo, para identificar áreas que se enquadrem na definição de habitats
VMEs, localizadas até ao limite exterior da subárea dos Açores da ZEE portuguesa.
A obtenção dos referidos dados permite providenciar informação e aconselhamento que possibilite o
reporte nacional e internacional, quanto às políticas ambientais para o meio marinho, por parte da

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