Resolução do Conselho do Governo n.º 27/2022 de 9 de março de 2022

Data de publicação09 Março 2022
Número da edição29
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

As ações de monitorização permanente realizadas à contaminação e transmissão do vírus SARS-CoV-2 que provoca a doença COVID – 19, têm contribuído, de uma forma decisiva, para o controlo da situação pandémica na Região Autónoma dos Açores.

No arquipélago dos Açores, o significativo avanço no processo de vacinação é uma realidade salutar, aproximando-se do nível de 90% da população com a vacinação primária completa e ultrapassando já o nível de 50% da população que possui a dose de reforço.

Não obstante, importa garantir mecanismos que permitam mitigar e prevenir a propagação do vírus, no âmbito de um equilíbrio entre as respetivas medidas e a situação económica dos diversos sectores da sociedade, justificando-se, nos termos da lei, que o Governo Regional adeque as declarações de situação de calamidade pública, de contingência e de alerta, consoante a realidade epidemiológica das várias ilhas.

Nesta fase da pandemia da doença COVID-19 devem ser considerados como critérios epidemiológicos de gestão da mesma, os indicadores relativos à mortalidade e ao número de camas em unidades de cuidados intensivos (UCI) ocupadas por pessoas infetadas por SARS-CoV-2.

Assim, nos termos das alíneas a), b), d), e) e l) do n.º 1 do artigo 90.º, todos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e, ainda, do n.º 2 do artigo 2.º da Lei de Bases da Proteção Civil, da Base 34 da Lei de Bases da Saúde, dos Capítulos IV e V do Regulamento Sanitário Internacional, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 299/71, de 13 de julho, conjugados com o artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, e com...

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